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COMUNICADO

 

1 – De acordo com as suas atribuições e competências, inscritas na Constituição da República Portuguesa e vertidas para a Lei, em concreto a Lei das autarquias Locais, o Município de Belmonte, através dos seus órgãos, designadamente a Câmara Municipal, tem o dever de promover o apoio a atividades de interesse municipal, nomeadamente de natureza social, cultural, desportiva e recreativa;

2 – Ainda nos termos legais, e para definir as regras necessárias para a promoção desse apoio, o Município aprovou, publicou e determinou a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Município de Belmonte;

3 – No âmbito dessa promoção há já muitos anos ou, melhor dizendo, décadas, que o Município de Belmonte tem apoiado a atividade da Associação Cultural e Recreativa de Caria, Associação com Sede em Caria, Concelho de Belmonte;

4 – Sucede que em meados do ano 2024, entraram em funções novos órgãos sociais assim constituídos:

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Ao que se pôde apurar, a maior parte dos referidos elementos são familiares.

5 – Entretanto, a Associação foi declarada insolvente por sentença proferida no passado dia 12 de março de 2025, no processo nº 457/24.4T8FND, do Juízo do Comércio do Fundão, do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, sentença que já transitou em julgado;

6 – Ora, desde o final de março do ano em curso, início de abril, o Presidente da Direção da Associação Cultural e Recreativa de Caria, Nuno Miguel Domingues Soares, contactou o Senhor Presidente da Câmara Municipal, para solicitar apoio para a resolução do problema financeiro da Rádio Caria, que é uma estrutura propriedade dessa associação.

7 – Também a TVC, Televisão do Centro, Lda, do qual é gerente Sara Raquel Ferreira Salgado Soares, esposa do Referido Nuno Soares, apresentou à Câmara uma proposta para que se procedesse a um ajuste direto por critérios materiais, pelo valor de 51.000,00 euros (cinquenta e um mil Euros), para realização da publicidade para os próximos cinco anos.

8 – A Câmara desconhece quais as concretas motivações que estão subjacentes a esta conduta, mas parece óbvio que a declaração de insolvência da referida associação está na sua origem; sucede, porém, que, quer o ajuste direto proposto, quer as circunstâncias em que foi proposto, se revestem de manifesta ilegalidade;

9 – Apesar disso, e em cumprimento do princípio da decisão, consignado no artº 13º do Código de Procedimento Administrativo, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, munido de todas as propostas apresentadas por Nuno Soares e por sua Mulher, e com pareceres da CCDR Centro e do Gabinete Jurídico Municipal, agendou o assunto para a reunião do Executivo Municipal, de 17 de abril de 2025, tendo as referidas propostas e a possibilidade de apoio e da realização de ajuste direto sido rejeitadas por unanimidade, dada a sua ilegalidade manifesta; e ainda que o não fossem (ilegais), porque o executivo não teria nunca qualquer intenção, a cinco meses do fim do seu mandato, de deixar tal ónus para o executivo que se seguirá.

10 – Sabedor da rejeição dos seus pedidos, Nuno Soares ameaçou funcionários, o Senhor Presidente da Câmara, bem como o Chefe de Gabinete do Senhor Presidente e antigo Presidente da Direção, Luís Almeida, de que iria publicar diversas decisões do Presidente da Câmara, no Facebook da Rádio Caria;

11 – Também desde a passada quinta-feira, 17 de março de 2025 -data em que foi deliberada a rejeição desses pedidos-, a referida Associação, quer através da página na rede social Facebook , quer na página online da sua entidade radiofónica denominada “Rádio Caria”, tem vindo a publicar “notícias” em que são imputados factos gravíssimos, de natureza difamatória, contra vários membros dos órgãos da Câmara Municipal e, sobretudo, ao seu Presidente, Dr António Dias Rocha.

12 – Ora, as referidas “notícias”, publicadas em ambas as páginas, sobre vários contratos municipais, não refletem a verdade dos factos, nem muito menos têm rigor e isenção, pretendendo notoriamente transmitir, e imputar ao Município e ao seu executivo, factos sensacionais e indignos, de modo a criar na opinião pública uma opinião errada e negativa da atuação municipal, facto que não se coaduna com o estabelecido no Estatuto do Jornalista, nomeadamente o que se diz na alínea a) do nº 1 do seu artigo 14º;

13 – Há também notícia que, sem cuidar de apurar a sua veracidade, outros órgãos de comunicação social têm vindo a divulgar as mencionadas “notícias”, não cuidando de apurar da sua veracidade nem do contexto e motivações em que estão a ser produzidas e divulgadas em primeira mão.

14 – Para mais, o Chefe de Gabinete da Presidência tem sido todos os dias pressionado a resolver o assunto junto do Senhor Presidente da Câmara, sob ameaça de continuarem a surgir as tais “notícias”, o que tem acontecido todos os dias.

15 – Nuno Soares e Sara Soares, sua esposa, são, respetivamente: Diretor e Diretora de Informação da Rádio Caria.

16 – O Município não prescinde de vir exercer, nos termos legais, o seu direito de resposta, em todos os órgãos de comunicação social que divulgaram as mencionadas “notícias”, assim como participar, disciplinar e criminalmente dos responsáveis pela sua produção e divulgação, assim como pela tentativa de obtenção de meios ilícitos de financiamento, através da ameaça da sua divulgação, e mesmo efetiva divulgação.

17 – Porém, dada a natureza absolutamente sistemática e constante deste verdadeiro ataque que está em curso contra a Câmara Municipal de Belmonte, e que constitui um atentado grave à credibilidade e honra dos Órgãos do Município e dos seus titulares, não podem estes silenciar e omitir qualquer tomada de posição imediata. Até porque as únicas verdadeiras notícias aqui, são a insolvência da associação acima referida, e o ataque que os prejudicados com essa insolvência estão a fazer contra a Câmara, na tentativa de lhe extorquir dinheiro.

18 – Assim, e apesar do apoio que durante décadas o Município, através dos seus órgãos, aqui representados pelo Presidente da Câmara, sempre prestaram à Associação Cultural e Recreativa de Caria, repudiam, de forma absoluta e intransigente, a conduta, acima descrita, perpetrada pelos atuais titulares dos seus órgãos, Nuno Miguel Domingues Soares e Sara Raquel Ferreira Salgado Soares, assim como todos os demais que, através da divulgação das “notícias” por estes propaladas, com eles têm vindo a ser coniventes.

O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte

António Pinto Dias Rocha

Eleições Legislativas 2022

Dr António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte faz público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as assembleia de voto das freguesias foi desdobrada em secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:

Adobe Incon União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre (6 secções de voto)
Adobe Incon Freguesia de Caria (4 secções de voto)
Adobe Incon Freguesia de Inguias (3 secções de voto)
Adobe Incon Fregueisa de Maçainhas(2 secções de voto)

Boas Festas

NOTA: DEVIDO ÀS CONDIÇÕES PANDÉMICAS QUE ASSOLAM O PAÍS, A FESTA DE NATAL DAS CRIANÇAS FOI CANCELADA.

Esta é uma altura não só dedicada à família mas especialmente às crianças que adoram as luzes, os presentes e toda a simbologia do Natal.

Como já é hábito, o Município de Belmonte tinha preparado uma grande festa para todas as crianças das escolas de todo o concelho, no entanto devido às condições pandémicas que o país atravessa a mesma teve que ser cancelada de modo a proteger todos os que nela participariam.

Eleições Legislativas 2022

DR ANTÓNIO PINTO DIAS ROCHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELMONTE, torna público que, nos termos do n.°1 do artigo 4o da Lei n.°22/99 de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.°18/2014, de 10 de Abril, se encontram abertas inscrições, até 15° dia posterior à afixação do presente Edital, para recrutamento de agentes eleitorais.

O número de agentes eleitorais a recrutar por freguesia dependerá, cumulativamente:
a) Do número de mesas a funcionar em cada uma das freguesias que integram o respetivo município;
b) Do número de membros necessários para cada mesa, acrescido do dobro.
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na lei n.° 22/99
Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.°22/99 de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.°18/2014, de 10 de Abril, isenta de tributação.

Belmonte e Paços do Concelho, 9 de Dezembro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal
Dr. António Pinto Dias Rocha

Documentos:

Adobe Incon Edital
Adobe Incon Boletim de Inscrição Agentes Eleitorais

COMUNICADO

Reunião de 25 de fevereiro de 2021

Realizou-se ontem, dia 25 de fevereiro de 2021, a reunião ordinária da Câmara Municipal de Belmonte. Da referida reunião temos a destacar os seguintes assuntos:

  • A Câmara Municipal tomou conhecimento sobre o processo de vacinação que está decorrer no Concelho, ao qual o Município tem prestado apoio logístico, no que diz respeito a disponibilização de instalações (Pavilhão Desportivo de Belmonte), alimentação e transporte.
  • Tomou ainda conhecimento, que no próximo dia 3 de março, irá proceder-se à assinatura do protocolo entre o Município de Belmonte e a Universidade Lusófona, já aprovado pelo Executivo municipal e que visa a instalação no Concelho de Belmonte de um Centro de Estudos Avançado.

A Câmara aprovou os seguintes protocolos e acordos:

Implementação de Unidade Móvel de Saúde

Este protocolo, visa a disponibilização em regime de comodato, ao Município de Belmonte, pela Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela de um veículo, devidamente equipado, para prestar apoio na área da saúde primária.

Este veículo irá permitir prestar apoio às populações do concelho, na área de saúde, pelo pessoal da saúde do Centro de Saúde de Belmonte e também na área social, com o apoio do Serviço Social Municipal.

Este veículo, irá ser entregue no próximo dia 3 de Março, em Cerimónia a realizar na cidade da Guarda, presidida pela Senhora Ministra da Coesão Territorial, Profª Ana Abrunhosa.

Protocolo Bianual de Parceria – Rota do Elefante – Rota Turística da Beira Interior

Este protocolo, outorgado entre o Municipio de Belmonte e a Associação de Desenvolvimento Regional, Terras do Côa, irá proceder à requalificação da ” Rota do Elefante”, inspirado na “Viagem do Elefante”, obra do Prémio Nobel da Literatura José Saramago, pretendendo-se a dinamização do turismo literário. Este projeto tem ainda a parceria do Município de Lisboa, da Fundação José Saramago e de mais quatro Municípios da Região.

Programa de Apoio às atividades artísticas do Concelho de Belmonte

Neste programa hoje aprovado pelo Município, irá ser afetada a verba de 15.000 € e destina-se a atribuir apoios às diversas áreas criativas no Concelho.

Trata-se de uma iniciativa que visa premiar os melhores projetos nas diversas áreas artísticas, num momento, em que, se torna indispensável criar um ambiente de esperança no futuro após os graves constrangimentos provocado pela pandemia, que se refletiu em várias áreas da sociedade, nomeadamente na artística.

Projeto de Regulamento Municipal do Sistema de Abastecimento de Água, de Saneamento e Águas Residuais

Após consulta pública e recolha de parecer positivo por parte da Entidade Reguladora do Setor (ERSAR), foi aprovado o Regulamento Municipal do Sistema de Abastecimento de Água, de Saneamento e Águas Residuais, que será agora submetido à deliberação da Assembleia Municipal.

Instalação de um posto de carregamento de veículos elétricos

A Câmara Municipal aprovou a instalação do primeiro carregador de veículos elétricos do Concelho, o qual se irá localizar junto da Loja do Cidadão, em Belmonte.

Irão ser também instalados mais dois equipamentos deste gênero que irão ser instalados junto do Pavilhão Multiusos em Belmonte e em Caria junto à Sede da Junta de Freguesia (edifício dos Antigos Correios).

Belmonte e Paços do Concelho, 26 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Câmara Municipal
António Pinto Dias Rocha

(Consulte AQUI o comunicado no seu formato original)

COMUNICADO

Reunião de 11 de fevereiro de 2021

Na reunião ordinária do Executivo Municipal de Belmonte, realizada hoje, foram tratados os seguintes assuntos:

A Câmara Municipal de Belmonte deliberou, ratificar o despacho do Presidente da Câmara Municipal, que atribui um apoio de 120 euros, aos alunos do Concelho para aquisição de material informático de apoio ao ensino à distância.

Em relação a este apoio desde o início da pandemia foram solicitados e apoiados 11 pedidos de alunos do Concelho.

Neste mesmo âmbito, em articulação com o Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral e no âmbito das suas competências em matéria de educação procedeu-se à distribuição de equipamento informático existente na Escola Sede, Centro Escolar de Belmonte e no de Caria, sendo 50 unidades informáticas propriedade da Câmara e cedidas, por empréstimo, aos alunos que necessitavam deste tipo de apoio, de modo a que nenhum aluno do nosso Município pudesse ficar sem o respetivo material informático.

Na mesma reunião, foram aprovados protocolos de cooperação entre o Município de Belmonte, a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia e a Câmara do Comércio de Pequenas e Médias Empresas Portugal – China.

O Protocolo com a Universidade Lusófona visa a criação de um Centro de Estudos Avançado, vocacionado para o ensino Pós-graduado e para Ações de Formação Profissional.

Em relação ao Protocolo Tripartido visa desenvolver as relações empresariais entre Belmonte e a região da China com a colaboração da Universidade Lusófona.

Foi também aprovada a delimitação da ARU de Belmonte e a respetiva ORU que virá estabelecer o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Vacinação contra COVID-19 dos maiores de 80 anos e dos maiores de 50 anos com doenças associadas

Foram já criadas as condições logísticas por parte do Município, em articulação com o Centro de Saúde de Belmonte e com ACES da Cova da Beira, para que se possa iniciar o processo de vacinação dos maiores de 80 anos e dos maiores de 50 anos com doenças associadas.

A vacinação decorrerá no Pavilhão Desportivo de Belmonte, que foi dotado de todas as condições necessárias para acolher as pessoas que irão receber a primeira toma da vacina contra o COVID-19.

O Município de Belmonte, está disposto a assegurar os transportes necessários dos Utentes e outras condições, se precisas, de modo a que no grupo de Munícipes que irão receber esta toma, ninguém fique sem receber esta vacina, a qual se reveste da máxima importância para a imunidade do maior número de pessoas, de modo a que o vírus SRARS-COV-2, seja erradicado e possamos voltar a ter uma vida normal.

Contem connosco. Nós contamos com todos.
Belmonte e Paços do Concelho, 11 de fevereiro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte
António Pinto Dias Rocha

(Consulte AQUI o comunicado no seu formato original)

 

 

Caras e Caros Amigos Munícipes do Concelho de Belmonte,

Como é do vosso conhecimento a situação pandémica no Município de Belmonte, continua a ser muito grave, verificando-se um aumento galopante do número de casos, apesar das medidas de confinamento decretadas pelo Governo, no âmbito do Estado de Emergência em que nos encontramos.

Depois do surto verificado recentemente no Lar de Colmeal da Torre, verificou-se após testagem realizada ontem, um surto de COVID-19 no Lar de Carvalhal Formoso, sob administração da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte.

De acordo com as informações colhidas junto da Provedoria verifica-se a existência de 21 casos ativos de SARS-COV-2, entre idosos e funcionários do referido Lar.

Há um óbito a lamentar e um dos utentes encontra-se hospitalizado. Os restantes, de acordo com avaliação efetuada pela Equipa de Enfermagem da Misericórdia de Belmonte, encontram-se estáveis e assintomáticos.

Foi também este Município informado pela Misericórdia, que foram já tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para fazer face a este surto, nomeadamente o reforço dos recursos humanos, para que não faltem os cuidados aos idosos.

O Município de Belmonte disponibilizou já o apoio, como o tem vindo a fazer desde o início da pandemia, no que diz respeito ao fornecimento dos equipamentos de proteção individual e de higienização.

Apelamos mais uma vez à nossa população, para que reforcem o cumprimento de todas as medidas preventivas de proteção e de combate a esta pandemia, de modo a que possamos ultrapassar esta situação que repetimos, é muito grave.

Contem connosco. Nós contamos com todos.

Belmonte e Paços do Concelho, 29 de janeiro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal
António Pinto Dias Rocha

(Consulte AQUI em formato PDF)

Considerando que, a crise pandémica provocada pela COVID-19 continua a subsistir em Portugal e em todo Mundo, bem como o já anunciado confinamento geral, o qual irá coincidir com a realização das eleições para o Presidente da República Portuguesa, torna-se necessário tomar algumas medidas preventivas e de segurança sanitária, que impeçam grandes aglomerações de pessoas, de modo a evitar o contágio por SARS-COV-2.

Nestes termos decidiu o Presidente da Câmara Municipal, no uso das competências que a lei lhe confere:

1 – Local de funcionamento das assembleias de voto

As assembleias de voto da Vila de Belmonte, numeradas de 1 a 3, conforme EDITAL já publicado, deixam de funcionar em simultâneo na sala adjacente (conhecida por Sala Panorâmica) à Loja do Cidadão, passando as mesmas a ter os seguintes locais de funcionamento:

  • Mesa de voto nº 1 – Sala Panorâmica adjacente à Loja do Cidadão;
  • Mesa de voto nº 2 – Salão da Sede da União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre;
  • Mesa de voto nº 3 – Sala do rés-do-chão do Edifício dos Antigos Paços do Concelho.

2 – Votos por pessoas em confinamento e utentes de Lares de Idosos

Aos eleitores acima referidos em cima, é-lhes facultado o direito ao voto antecipado, nos seguintes termos:

Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente:

Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no site www.votoantecipado.mai.gov.pt , entre 14 e 17 de janeiro;

O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.

Os idosos que residem em lares deverão fazer a inscrição para o voto antecipado entre 14 e 17 de janeiro – à semelhança dos cidadãos que estão em isolamento profilático obrigatório decretado pelas autoridades sanitárias – no site www.votoantecipado.mai.gov.pt,bem como nas competentes Freguesias, como atrás ficou dito, podendo votar nos dias 19 e 20.

Mais se informa que pode também ser exercido o voto antecipado por eleitores em mobilidade, devendo o mesmo inscrever-se no site www.votoantecipado.mai.gov.pt, até ao dia 14 de janeiro.

O exercício do direito de voto antecipado daqueles que se puderem deslocar, decorrerá no dia 17 de janeiro, na seção de voto nº 1 da União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, entre as 7 e as 19 horas.

Os votos dos utentes dos Lares de Idosos e dos eleitores em confinamento obrigatório, serão recolhidos por «equipas organizadas pelas autarquias», com o apoio da Administração Eleitoral e também das forças de segurança, que se deslocarão aos lares, onde deverá ser «encontrado um espaço para exercício do direito de voto e o acompanhamento pelos representantes das candidaturas».

Belmonte e Paços do Concelho, 11 de janeiro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal

António Pinto Dias Rocha

(Comunicado em formato Digital AQUI)

Caros Munícipes,

Conforme já havíamos informado, foram já realizados testes aos 20 alunos da Freguesia de Gonçalo, numa ação concertada entre o Município de Belmonte e a autoridade de saúde competente. ·

Dado que todos os testes tiveram resultado negativo, os alunos em causa, irão retomar os seus estudos no Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, amanhã, dia 15 de outubro.

Também como já tínhamos anunciado, iniciou-se, ontem, dia 13 de outubro, a testagem massiva aos colaboradores das várias instituições escolares e sociais, de proteção civil, segurança e saúde, que operam no nosso Concelho. Foram realizados 178 testes, aos professores e auxiliares da sede do Agrupamento de Escolas, Centros Escolares de Belmonte e Caria, Pré- Escolar de Caria, Carvalhal Formoso e Colmeal da Torre. Também foram realizados testes aos estabelecimentos de Creche e Pré-escola da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte e da Associação Nossa Senhora da Esperança (Amiguinho).

Foram também testados, alguns Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte e alguns funcionários do Município.

Dos 178 testes realizados, 177 tiveram resultados negativos e 1 suspeito, o qual vai realizar novo teste ainda no dia de hoje.

Para hoje, dia 14 de outubro, está prevista a realização de 144 testes, nas seguintes entidades:

– Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte, Centro de Saúde de Belmonte, Lar de Caria, Lar de Colmeal da Torre, Jardim de Infância Girassol, GNR de Caria e Belmonte e Centro de Saúde de Caria.

Este processo de testagem será realizado até ao final da semana em curso, num total de mais de 500 testes.

Apelamos mais uma vez à calma e tranquilidade da população do nosso Município, voltando ao vosso contacto sempre que se mostre necessário, solicitando para que se continue a cumprir, rigorosamente, todas as orientações e medidas da Direção Geral de Saúde.

Contem connosco. Nós contamos com todos.

Belmonte e Paços do Concelho, 14 de outubro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte
Dr. António Pinto Dias Rocha

 

No seguimento do comunicado de ontem, voltamos ao vosso contacto para informarmos do seguinte:
1 – O Município de Belmonte, não teve qualquer interferência na decisão de suspender as aulas dos alunos de Gonçalo, que frequentam o Agrupamento Pedro Álvares Cabral de Belmonte, uma vez que tal situação não cabe nas competências do Presidente da Câmara, nem dos órgãos municipais;
2 – Por forma a obviar a situação dos alunos acima referidos, a autoridade sanitária, com o apoio do Município de Belmonte, nomeadamente através da disponibilização de transporte, decidiu, submeter 20 alunos a testes de COVID-19, no covidrive instalado no Centro de Saúde de Belmonte;
3 – De acordo com os dados fornecidos pela autoridade sanitária competente, existem, neste momento, em Belmonte, 7 casos ativos de COVID-19 e 46 pessoas sob vigilância;
4 – O Município de Belmonte, face à situação decidiu proceder, já na próxima semana, a uma campanha massiva de despiste do COVID-19, a funcionários e professores da Escola Secundária Pedro Álvares Cabral, a funcionários e professores dos Centros Escolares de Belmonte e Caria, a bombeiros, profissionais de saúde, funcionários das IPSS, forças de segurança e funcionários das autarquias do Município.
Continuaremos a acompanhar a situação, a cada momento, em coordenação com a autoridade de saúde competente e com a proteção civil, apelando à calma e tranquilidade da população do nosso Município, voltando ao vosso contacto sempre que se mostre necessário.
Voltamos a apelar a toda a população para continuar a cumprir, rigorosamente, todas as orientações e medidas da Direção Geral de Saúde.
Contem connosco. Nós, contamos com todos.
Belmonte e Paços do Concelho, 9 de outubro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Dr. António Pinto Dias Rocha