Descrição e Competências
O Município é composto por um órgão deliberativo, que é a Assembleia Municipal e um órgão executivo do município, a Câmara Municipal.
A Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município.
É um órgão colegial,normalmente designado de executivo municipal, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, que pode variar entre 4 e 16, sendo determinado de acordo com o artigo 57º da Lei 169/99, de 18/09 ( que se manteve em vigor nesta matéria), pelo número de eleitores do concelho.
O Presidente pode delegar competências nos vereadores e atribuir-lhes áreas de actuação.
Relativamente ao município de Belmonte, o Executivo é constituído pelo Presidente, Vice-presidente e Vereador eleitos pelo PS e mais dois Vereadores eleitos pela coligação partidária PSD/MPT.
As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei das Autarquias Locais, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Reuniões de Câmara
Sala das Reuniões do Edifício dos Paços do Concelho.
Quintas-Feiras na primeira e terceira semana do mês.
A sessão é pública na terceira quinta – feira.
Início às 10:00h.
Atas
Confira AQUI as atas das reuniões de Câmara.
Serviços Municipais
Consulte AQUI os Serviços Municipais da Câmara.
Contatos
: Rua Pedro Álvares Cabral, 135 – 6250 – 088 Belmonte
: 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30
: 275 910 010
: 275 910 019
Município de Belmonte
Rua Pedro Álvares Cabral, 135
6250 – 088 Belmonte
(+351) 275 910 010
geral@cm-belmonte.pt
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Manhãs: das 9:00 às 12:30
Tardes: das 14:00 às 17:30
Encerrado aos sábados e domingos