No seguimento do despacho do Governo, onde foi decretada a Situação de Contingência a partir das 00h00 de 11 de julho até às 23h59 de 15 de julho, reuniu hoje a Comissão Municipal de Projeção Civil onde foi também ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.
Assim, determina-se a adoção excecional das seguintes medidas:
Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL: https://cm-belmonte.pt/servico-de-protecao-civil/
CONSULTE O DESPACHO DO GOVERNO: https://cm-belmonte.pt/…/20220710-Despacho-Declaracao…
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