Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
Dr. António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público que nos termos do n.º 1 do artigo 4º da Lei n.º 22/99 de 21 de Abril, com alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2014, de 10 de Abril que se encontram abertas as inscrições para recrutamento de agentes eleitorais.
O número de agentes eleitorais a recrutar por freguesia dependerá, cumulativamente:
- Do número de mesas a funcionar em cada uma das freguesias que integram o respetivo município
- Do número de membros necessários para cada mesa , acrescido do dobro
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na lei n.º 22/99
Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.º 22/99 de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2014, de 10 de Abril, isenta de tributação.
Belmonte e Paços do Concelho, 6 de agosto de 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte
António Pinto Dias Rocha
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