É obrigatório fazer gestão da vegetação 100 metros à volta das aldeias, nos parques de campismo e caravanismo, estabelecimentos hoteleiros, nas áreas de localização empresarial, nos estabelecimentos industriais, nos estabelecimentos de armazenamento de substância perigosas (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), nos postos de abastecimento de combustíveis, nas plataformas de logística, nas instalações de produção e armazenamento de energia elétrica ou de gás e nos aterros sanitários. Até 30 de abril cumpra as normas de gestão da vegetação e evite coimas. POR SI. POR TODOS. Saiba mais através do 211 389 320, do 808 200 520 ou em portugalchama.pt #portugalchama #porsiportodos #ligue112 #portugal
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