Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro e até 23 de Novembro, o Conselho de Ministros determinou:
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 e prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas;
- Deslocações por motivos de saúde;
- Deslocações para acolhimento de emergência;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a mercearias e supermercados;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
- Locais de trabalho;
- Estabelecimentos de ensino;
- Meios de transporte;
- Espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
- Em estabelecimentos de saúde.
- Em estruturas residenciais;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
- Em Estabelecimentos Prisionais;
- Outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Esta e outras informações podem ser consultadas para página do COVID-19.
Esta informação não dispensa a consulta das medidas e regras disponíveis em: https://covid19estamoson.gov.pt/novo-estado-de-emergencia/
Consulte também o Decreto que saiu em Diário da República n.º 217-A/2020, Série I de 2020-11-08 e que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.