Normas de Participação

  1. As presentes normas de participação determinam as regras aplicáveis ao Concurso de Montras de Natal, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2020;
  2. O Concurso de montras visa promover a interação entre os comerciantes do Concelho de Belmonte e a Autarquia, bem como, a criatividade dos mesmos;
  3. O Concurso de montras tem por base o tema do Natal, sempre relacionado com a história e as tradições de Belmonte;
  4. As montras dos estabelecimentos comerciais, que se inscrevam no concurso, devem estar decoradas e enfeitadas, de acordo com o tema, todos os dias, do 1 de Dezembro a 6 de Janeiro de 2021, inclusive;
  5. Os interessados devem inscrever-se no formulário disponível mais abaixo, até 20 de Novembro. Para mais informações: cultura@cm-belmonte.pt;

5.1. Não serão consideradas as inscrições após a data supra estipulada;

  1. O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por um Munícipe, com reconhecido mérito na área da cultura ou história;
  2. O júri apreciará as montras e determinará as três melhores, a quem atribuirá o 1.º, 2.º e 3.º lugar, de acordo com os seguintes critérios:
    a) Respeito pelo tema,
    b) Originalidade e criatividade,
    c) Impacto visual,
  3. O resultado do concurso será conhecido aquando da entrega de prémios dos diversos concursos promovidos pela Câmara, em data a designar;
  4. A todos os participantes será atribuído um prémio de participação no valor de €100,00, sujeito à condição de comparência na cerimónia de entrega dos prémios;
  5. Os participantes que ficarem em 1.º,2.º e 3.º lugar receberão um troféu alusivo ao tema do concurso;
  6. A entrega de prémios supra referidos obriga à presença do responsável pela montra, ou seu representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o participante de comparecer;
  7. O júri reserva-se ao direito de não classificar nenhuma montra, caso considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto7;
  8. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.