REGULAMENTO

1. O presente regulamento determina as regras aplicáveis ao Concurso de Montras “Belmonte e os Descobrimentos”, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2021;

2. O Concurso de montras visa promover a interacção entre os comerciantes do Concelho de Belmonte e a Autarquia, bem como, a criatividade dos mesmos;

3. O Concurso de montras tem por base “Belmonte e os Descobrimentos”, sendo que, no ano de 2021, o tema é “Belmonte, hoje e sempre”;

4. As montras dos estabelecimentos comerciais, que se inscrevam no concurso, devem estar decoradas e enfeitadas, de acordo com o tema, todos os dias, de 18 de abril a 1 de maio, inclusive;

5. Os interessados devem inscrever-se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de Belmonte, até 17 de Abril ou no formulário próprio disponibilizado em baixo;

5.1 Não serão consideradas as inscrições após a data supra estipulada;

6. O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por outro do Gabinete de Comunicação;

7. O júri apreciará as montras e determinará as três melhores, a quem atribuirá o 1.º, 2.º e 3.º lugar, de acordo com os seguintes critérios:

a) Respeito pelo tema,

b) Originalidade e criatividade,

c) Impacto visual,

8. O resultado do concurso será conhecido até ao dia 20 de Maio de 2021;

9. A todos os participantes será atribuído um prémio de participação no valor de €75,00, sujeito à condição de comparência na cerimónia de entrega dos prémios;

10. Os participantes que ficarem em 1.º,2.º e 3.º lugar receberão um troféu alusivo ao tema do concurso;

11. A entrega de prémios supra referidos obriga à presença do responsável pela montra, ou seu representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o participante de comparecer;

12. O júri reserva-se ao direito de não classificar nenhuma montra, caso considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto 7;

13. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.