Artigo 1º
Objeto
O presente documento, do qual faz parte integrante a tabela de taxas anexas, define as regras aplicáveis à organização, realização e participação no BM e estabelece os valores aplicáveis aos expositores que participem no evento.
Artigo 2º
Objetivos
Belmonte Medieval, adiante designada por BM, tem como objetivo:
a) teatralizar in loco a vivência quotidiana da Idade Média, desde o século VIII até ao século XV;
b) intensificar o intercâmbio cultural e social, entre os munícipes e os visitantes do BM, bem como a dinamização económica do concelho de Belmonte;
c) promover turística e culturalmente o concelho de Belmonte a nível regional e nacional, bem como divulgar a sua história e o seu património.
d) uma função pedagógica e lúdica, sensibilizando os jovens e a população em geral para a História e sua importância.
Artigo 3º
Entidade Responsável
O BM é um evento cuja organização e realização é da responsabilidade do Município de Belmonte e da Empresa Municipal de Belmonte.
Artigo 4º
Calendário/Horário de Funcionamento
4.1. BM irá realizar-se de 14 a 17 de agosto de 2025.
4.2. Horário de Funcionamento: 14 de agosto: 18h00 às 02h00 15 de agosto: 17h00 às 02h00 16 de agosto: 17h00 às 02h00 17 de agosto: 17h00 às 23h00
4.3. A organização poderá determinar outro horário, sendo o mesmo afixado e publicitado em https://www.facebook.com/empresa.municipal.belmonte, com uma antecedência mínima de 8 dias ou durante o evento, sempre que se justifique.
4.4. O horário de abertura é às 17h, porém as tascas, restauração e os demais interessados podem abrir a partir das 12h.
4.5. A licença de ruido do evento, nos dias 14, 15 e 16 de agosto é até às 4h00, o que permite aos bares laborarem até esse horário.
Artigo 5º
Localização
- 1.O BM irá decorrer nas seguintes áreas:
Rua 1º Maio
Largo José Afonso
Largo Ponta Delgada
Largo do Brasil
Largo de Santarém
Alameda
Encosta do Castelo (zona antiga judiaria)
5.2. O Município de Belmonte, sempre que entender por conveniente, e mediante deliberação da Câmara Municipal, pode condicionar o acesso ao BM, estabelecendo a localização das entradas no recinto.
5.3. A localização da feira pode vir a ser alterada, caso seja necessário.
5.4. No recinto do evento BM existem espaços predefinidos, designados por praças de alimentação e ruas que serão preenchidas pelos expositores, conforme as tipologias previstas no artigo 9ª.
5.5. A participação em anos anteriores no evento, não implica a atribuição do mesmo local
Candidaturas e Participação dos Expositores no BM
Candidaturas dos Expositores
Artigo 6º
Abertura do Procedimento de Candidatura
6.1. A abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação no BM é anunciada anualmente pelo Município de Belmonte, no seu site institucional, na internet, bem como nos demais canais de comunicação e divulgação apropriados
Artigo 7º
Condições de Candidatura
7.1. Podem candidatar-se à participação no BM todas as pessoas singulares ou coletivas cuja atividade se enquadre nas tipologias do artigo nº11, mediante apresentação de ficha de inscrição de candidatura.
7.2. A candidatura implica a aceitação integral do presente regulamento, bem como a observância das demais condições oportunamente determinadas pela Entidade Organizadora.
7.3. A apresentação de candidatura não confere qualquer direito à participação no BM.
7.4. Todas as Candidaturas são analisadas pela organização do BM, que elabora o relatório de apreciação, propondo:
a) A aprovação da candidatura, quando se mostram satisfeitas as condições exigidas à participação; ou,
b) A rejeição da candidatura, quando não se mostram satisfeitas as condições exigidas à participação ou quando se verifique a inibição do direito de participação.
7.5. A organização do BM reserva-se o direito de propor a aprovação de candidaturas que sejam apresentadas após o decurso do prazo de candidatura, quando se considere que as mesmas são suscetíveis de promover ou valorizar a notoriedade e a divulgação do evento.
7.6. A decisão de aprovação ou rejeição de candidatura é notificada aos interessados, preferencialmente por correio eletrónico, até ao dia 6 de junho de 2025.
Artigo 8º
Apresentação de Candidatura
8.1. As candidaturas devem ser remetidas até ao dia 5 de maio de 2025 on-line https://forms.gle/kNsVsC7Vgob8Tv8X7, ou para o seguinte e-mail:
eventos@empresamunicipalbelmonte.pt
8.2. Podem ser entregues pessoalmente ou através de envio CTT para a seguinte morada:
Empresa Municipal de Belmonte
(Museu Judaico)
Rua da Portela, nº 4
6250-088 Belmonte
Artigo 9º
Documentos necessários para candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento da ficha de inscrição e apresentação dos documentos abaixo solicitados:
9.1. Breve apresentação e descrição dos materiais e produtos para venda.
9.2. Fotografias para uma melhor fundamentação da descrição efetuada.
9.3. Os candidatos devem ainda apresentar fotocópia de um dos seguintes documentos:
9.3.1. Cartão de Feirante.
9.3.2. Cartão de Artesão.
9.3.3. Comprovativo do Código de Atividade Económica (CAE) e do Número de Identificação Fiscal (NIF).
Artigo 10º
Critérios de Apreciação e Seleção das Candidaturas
10.1. A organização do BM propõe a seleção dos candidatos avaliando e ponderando os seguintes critérios:
A – Rigor Histórico/Decoração do espaço e trajes;
B – Originalidade e qualidade dos produtos/serviços a comercializar;
C – Histórico de Participação em Eventos de índole similar;
D – Prestações no evento, em anos anteriores
Artigo 11º
Tipologia de Expositores
Para efeitos do presente regulamento, entende-se qualificar os expositores, atendendo à sua heterogeneidade:
11.1. Banquete Real (restaurantes): A recriação de um farto repasto medieval, tendo em conta a criação da ementa, a forma de apresentação dos produtos, o material utilizado e a decoração do espaço, a definir pela organização do BM;
11.2. Taberna: Os estabelecimentos que comercializam e divulgam a gastronomia e hábitos alimentares característicos da época medieval. Inclui-se também nesta tipologia o comércio de pão com chouriço, complementado com a venda de bebidas. As tabernas estão impedidas de comercializar doçaria variada ou crepes e só podem explorar espaços predefinidos nas praças de alimentação;
11.3. Porco no espeto: Os estabelecimentos que comercializam predominantemente esta especialidade, enfatizando cenicamente a sua manipulação perante o público. Estes estabelecimentos estão impedidos de comercializar doçaria variada ou crepes e só podem explorar espaços predefinidos nas praças de alimentação;
11.4. Creparia: Os estabelecimentos que devem apenas comercializar crepes. Estes estabelecimentos estão interditos de comercializar doçaria variada e petiscos e só podem explorar espaços predefinidos nas praças de alimentação e/ou ruas do evento.
11.5. Doçaria variada e similares: Os estabelecimentos que promovem a venda e/ou demonstração de fabrico de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval (doces, bolos à fatia, pão, pão-de-ló e afins), frutos secos e salgados. É interdita a venda de crepes, petiscos e bebidas e só podem explorar espaços predefinidos nas praças de alimentação ou nas ruas do recinto do evento;
11.6. Kebab ou similar: Os estabelecimentos de venda de Kebab devem apresentar uma ementa assente em gastronomia de origem árabe. Só podem explorar espaços predefinidos nas praças de alimentação;
11.7. Bebida a copo: Os estabelecimentos que devem comercializar, exclusivamente, bebidas a copo. Só podem explorar espaços predefinidos nas praças de alimentação ou nas ruas do recinto do evento;
11.8. Artesãos e produtores locais: Todos os que promovam a venda de produtos de produção própria e de forma artesanal;
11.9. Mesteirais: Aqueles cujo mester, pelos materiais, formas e funções empregues, recriam mais fielmente o espírito da época medieval.
11.10. Místicos: Todos os que promovam a venda de produtos e/ou serviços relacionados com as artes do esoterismo, adivinhação e/ou previsão;
11.11. Mercadores: Todos os que promovam a venda de produtos enquadrados na época medieval e que não sejam produzidos pelos próprios;
11.12. Outros: Aqueles que promovam a venda e/ou divulgação de outros produtos ou serviços que se enquadrem no âmbito da recriação histórica.
Artigo 12º
Tabela de Preços
12.1 Todos os candidatos selecionados para participar no evento BM estão sujeitos ao pagamento da taxa de participação prevista na tabela anexa, sendo o seu valor variável consoante a tipologia, a localização e a área total do espaço público ocupada.
12.2 Preçarios
12.2.1. Banquete Real (restaurantes): 400€ – até 48m2
12.2.2. Taberna (Comidas e Bebidas), porco no espeto; Kebab – 250€ – até 3m2
12.2.3 Creparia – 130€ (zona da restauração/Castelo)
– 80€ (outras zonas)
12.2.3 Doçaria variada e similares – 75€ (zona restauração, Castelo)
– 40€ (outras zonas)
12.2.4 Bebida a copo: 150€ (zona restauração, Castelo)
80€ (outras zonas)
12.2.5 Artesãos e produtores locais/ Mesteirais:
Zona envolvente ao Castelo
Pequena madeira/Grande Madeira – 30€
Grande Tecido (3×3) – 40€
Própria (até 3×3) – 40€
Outras zonas
Pequena madeira/Grande Madeira – 20€
Própria (até 3×3) – 35€
12.2.6 Místicos/ Mercadores:
Zona envolvente ao Castelo
Pequena madeira/Grande Madeira – 35€
Grande Tecido (3×3) – 45€
Própria (até 3×3) – 45€
Outras zonas
Pequena madeira/Grande Madeira – 25€
Própria (até 3×3) – 40€
12.2.7. Outros: Aqueles que promovam a venda e/ou divulgação de outros produtos ou serviços que se enquadrem no âmbito da recriação histórica – preço sob consulta.
12.3. As tendas da organização estão limitadas ao número de tendas disponíveis.
12.4. Os valores apresentados relativamente às tendas próprias, assim como os outros, têm como referência as medidas de 3×3. A partir dessas medidas os preços são sob consulta
Redução
Caso a organização entenda, com o intuito de melhorar o evento, podem ser aplicadas reduções nas taxas.
Artigo 13º
Critérios de seleção
As candidaturas serão apreciadas pela organização tendo em conta os seguintes critérios:
13.1. Conformidade do espaço pretendido, decoração do mesmo, produtos e trajes com enquadramento temático.
13.2. Experiência de participação em eventos semelhantes.
13.3. Conformidade dos materiais e produtos com enquadramento temático.
13.4. As candidaturas que não se enquadrem nos objetivos podem ser recusadas, não sendo possível recorrer da decisão da organização.
13.5. A Organização reserva o direito de admitir a inscrição de candidatos, após a data referida, quando esta for considerada uma clara valorização para o evento.
13.6. O envio da candidatura não valida a participação.
13.7. Esgotada a lista de ordenação final, e registando-se ainda espaços predefinidos disponíveis para atribuição, pode ocorrer uma segunda vaga de candidaturas
Aprovação de Candidaturas dos Expositores
Artigo 14º
Pagamento de Taxas e Caução
14.1. O pagamento das taxas devidas pela participação no BM só pode ser efetuado após o interessado ser notificado do ato de aprovação da sua candidatura.
14.2. Para além do pagamento das taxas de inscrição, o interessado deve ainda proceder ao pagamento de uma caução no valor de 50% do montante pago pela ocupação do espaço público no recinto da BM, ou no valor de 50€ para inscrições com uma taxa inferior a 100€.
14.3. Os candidatos selecionados, em virtude da aprovação da sua candidatura, devem proceder ao pagamento das taxas devidas pela participação no BM, bem como da respetiva caução, até ao dia 15 de junho de 2025. Devem enviar e-mail com os respetivos comprovativos e confirmação de presença no evento, podendo também fazê-lo junto da sede da Empresa Municipal de Belmonte.
14.4. O pagamento das taxas devidas, bem como da respetiva caução, é condição obrigatória para poder iniciar a montagem das respetivas estruturas nos espaços atribuídos no recinto do evento.
14.5. Findo o prazo concedido para o pagamento dos valores da inscrição, bem como da respetiva caução, sem que o mesmo tenha sido efetuado, presume-se a desistência de participação do candidato selecionado, podendo a organização propor a atribuição do seu espaço a outro participante.
14.6. As cauções prestadas são restituídas após a realização do evento, desde que se verifique, caso a caso, que cada um dos participantes tenha cumprido na íntegra as normas de participação e os deveres previstos no presente regulamento.
14.7. Quando o interessado não requeira a restituição da caução ou não faculte todas as informações necessárias para se proceder à sua restituição, o seu valor reverte, na sua totalidade, a favor da organização.
Artigo 15º
Meios de Pagamentos
15.1. Numerário/Cheque nas instalações da EMPDS, durante o horário de expediente.
15.2. Cheque/Vale Postal através de envio CTT à ordem da EMPDS.
15.3. Transferência Bancária para o IBAN PT50 0045 4027 4029 5954 292 06
Artigo 16º
Desistência
16.1. Presume-se a desistência do candidato selecionado, nas seguintes situações:
a) O não pagamento das taxas devidas, no prazo concedido para o efeito;
b) O não pagamento da caução, no prazo concedido para o efeito;
c) A comunicação expressa de desistência de participação pelo candidato selecionado.
16.2. Após o términus do prazo para pagamento até 8 dias, o candidato selecionado pode solicitar, mediante a apresentação de requerimento, autorização excecional para liquidar a quantia total em falta, inscrição e caução, com o agravamento de 20 % do valor.
16.3. A autorização excecional referida no número anterior é concedida mediante parecer prévio da organização do evento.
16.4. No caso previsto na alínea c) do n.º 1, o interessado apenas pode beneficiar da restituição dos valores pagos a título de taxas devidas e prestação de caução, caso comunique expressamente e formalmente a sua desistência até ao prazo máximo de 15 dias consecutivos antes do início do evento.
Participação dos Expositores no Belmonte Medieval
Artigo 17º
Montagens e Desmontagens
17.1. As bancas disponibilizadas pela organização devem estar decoradas até às 16h00, do dia 14 de agosto. A partir dessa hora, não será permitida a circulação de veículos.
17.2. As tendas próprias têm de ser montadas até às 10h do dia 14 de agosto. Após este horário, não garantimos atempadamente o fornecimento de água e luz.
17.3. A instalação de qualquer estrutura só poderá ser realizada na presença de um elemento da organização, que indicará a localização da área a ocupar, bem como as condições de instalação. A ocupação só será considerada como válida no caso de estar de acordo com as indicações pré-estabelecidas pela organização.
17.4. A montagem dos equipamentos só será possível dentro do horário definido para o efeito (Dia 13 de agosto, das 9h às 20h; Dia 14 de agosto, das 8h às 16h)
17.5. O prolongamento do período de montagem carece de autorização prévia.
17.6. É da responsabilidade da Empresa Municipal de Belmonte a distribuição dos espaços
Artigo 18º
Estacionamento e acesso ao recinto
18.1. O estacionamento dentro da área da feira só será permitido às viaturas autorizadas, dentro dos horários estabelecidos, como meio de apoio.
18.2. A entrada no recinto dos expositores admitidos carece de apresentação do certificado de admissão, no qual consta a matrícula da viatura utilizada para o efeito.
18.3. O certificado é entregue oportunamente pela organização aos candidatos admitidos que tenham concluído o processo de inscrição (entrega de todos os dados solicitados) e efetuado o respetivo pagamento.
18.4. As cargas e descargas devem efetuar-se, antes do horário de abertura do evento, isto é, antes do horário de funcionamento (nos dias 14, 15, 16, 17 de agosto, até às 15h).
18.5. A organização não se responsabiliza por estacionamentos indevidos e coimas aplicadas
Artigo 19º
Louças
19.1 Os expositores devem utilizar exclusivamente o copo oficial cedidos pela organização do BM, não sendo permitida a utilização de qualquer outro tipo de copo, ainda que com características similares, salvo em casos excecionais justificados e autorizados.
19.2. A louça específica utilizada para licores e similares, estão excluídos da obrigação resultante do número anterior, mas devem respeitar o cariz medieval do evento.
19.3. Cabe a cada expositor assegurar a lavagem da louça e sua respetiva manutenção, de acordo com as disposições regulamentares e legais aplicáveis.
19.4. É expressamente proibida a utilização de talheres de metal, pratos de vidro ou utensílios de plástico, no interior do recinto do evento
Artigo 20º
Cedência do Espaço e Transmissão de Direitos
Os candidatos selecionados e os expositores não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído no interior do recinto do evento BM, seja a que título for, sob pena de expulsão imediata do cedente e do cessionário.
Artigo 21º
Bebidas
21.1. Com o intuito de regular situações de outras edições, a entidade organizadora, poderá vir a estabelecer preços mínimos de venda ao público de alguns produtos, como tabelar outros, nomeadamente a venda de cerveja.
21.2. O preçário da venda dos produtos ao público deve estar visível e colocado no primeiro dia do evento.
Artigo 22º
Bilheteiras e Entradas
22.1. Será implementado um controlo de entradas em vários locais em redor do perímetro do evento, recorrendo a sistemas de bilheteiras e de gestão de acessos.
22.2. Nas bilheteiras, para além de serem prestadas as mais diversas informações sobre o evento, são afixadas as condições gerais de acesso ao recinto e é processada a venda dos ingressos disponíveis.
22.3. Os vários tipos de ingressos e os respetivos preços são fixados pela Entidade Organizadora.
22.4. É da responsabilidade do adquirente do ingresso a sua conferência no ato da compra.
22.5. Não são aceites trocas e/ou devoluções dos ingressos, que já foram utilizados.
22.6. No recinto do evento é proibida a entrada e permanência de animais, à exceção daqueles que:
a) Estejam envolvidos na realização do evento;
b) Pertençam a pessoas que residam no interior do recinto do evento;
c) Garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica aplicável.
Artigo 23º
Vigilância, Segurança e Proteção contra Incêndios
23.1. A entidade Organizadora garante a vigilância do perímetro que constitui o recinto do BM, por pessoal especializado e legalmente habilitado, não se responsabilizando, contudo, pelos danos e/ou desaparecimento de bens ou produtos, devendo os participantes, caso entendam, subscrever um seguro para o efeito.
23.2. Não é permitido aos expositores, sob qualquer forma ou circunstância, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e o acesso a quadros elétricos, extintores, pontos de água e sinalética.
23.3. Salvo autorização prévia da organização do evento, não é permitido aos participantes realizar demonstrações com o uso de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos de fogo aberto ou mediante o depósito e a utilização de produtos perigosos, nomeadamente produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos, entre outros afins ou similares.
23.4. A organização do evento ficará apenas responsável por assegurar a ativação de um seguro de responsabilidade civil, que cubra os danos e os prejuízos causados no recinto.
23.5. Serão imputadas responsabilidades aos participantes que, por uso abusivo, despropositado ou indevido de materiais ou equipamentos causem danos a terceiros.
23.6. A organização não se responsabiliza por quaisquer danos ou acidentes que venham a ocorrer durante o evento.
Obrigações
Artigo 24º
Deveres da Organização
É da responsabilidade da organização assegurar:
a) A atribuição dos espaços aos expositores selecionados;
b) A adequada cedência de ingressos aos expositores, em número máximo a definir de acordo com a tipologia que concorrem.
c) A montagem de infraestruturas no recinto designadamente:
d) A montagem das estruturas cedidas pela organização;
i) A instalação elétrica e apoio técnico durante o evento (disponibilização de energia elétrica até aos limites estipulados, sendo proibida a alteração da potência das lâmpadas instaladas nos stands, visto que poderá levar a uma sobrecarga e conduzir à falha geral da luz).
j) A instalação de pontos de água para os espaços das praças de alimentação
k) A instalação de ligação dos esgotos às estruturas localizadas nas praças de alimentação;
l) A decoração do recinto do evento nos locais públicos;
m) A limpeza das áreas públicas do recinto do evento;
n) A recolha diferenciada dos resíduos produzidos no recinto do evento e o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pelo seu tratamento;
o) A existência de animação itinerante no interior do recinto do evento e noutros locais fixos a determinar;
p) A existência de fiscalização no interior do recinto e noutros locais a determinar
q) A existência de dispositivos de vigilância e segurança no interior do recinto do evento e noutros locais a determinar;
r) A disponibilização de vagas em pavilhão desportivo, com duche disponível, aos expositores que residam a mais de 50 km de Belmonte, para permitir a possibilidade de pernoitarem, durante a realização do evento, desde que o solicitem no ato de candidatura à participação no evento;
Artigo 25º
Deveres Gerais dos Expositores
Os expositores estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
25.1. Produzir e/ou vender apenas os materiais, produtos e bens que foram previamente apresentados, descritos ou identificados na sua candidatura;
25.2. Decorar o seu espaço, considerando as seguintes orientações:
25.3. Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval;
25.4. O espaço deve ser identificado através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira.
25.5. Não utilizar lâmpadas fluorescentes;
25.6. Zelar pela limpeza e segurança dos seus materiais, produtos e bens, bem como da estrutura montada no seu espaço, quer esta seja cedida ou própria;
25.7. Assegurar que os produtos ou bens postos à venda no evento, que contenham inscrições ou mensagens publicitárias, estão embrulhados em papel pardo, cartão, serapilheira ou pano-cru, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;
25.8. Não usar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta a contextualização histórica do evento;
25.9. Manter o seu espaço aberto ao público, durante o horário de funcionamento, em todos os dias do evento, com a presença permanente de um responsável;
25.10. Precaver os seus postos de venda e estruturas com proteções (oleados ou outros, devidamente camuflados), de modo a prevenir danos causados por eventuais condições atmosféricas adversas;
25.11. Estar obrigatoriamente vestidos com trajes medievais, durante o horário de funcionamento do BM;
25.12. Respeitar a legislação vigente sobre os direitos do consumidor;
25.13. Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas, não sendo permitido fora desse período o acesso de veículos ao interior do recinto;
25.14. Tendo em conta a indicação da Autoridade Nacional Aduaneira, os expositores devem salvaguardar o cumprimento integral das obrigações fiscais (faturação, registo das operações tributáveis, obrigações cadastrais, entre outros) para que seja minimizado o eventual impato decorrente das ações de inspeção. A organização isenta-se de qualquer responsabilidade, no caso de fiscalizações por parte das entidades competentes.
25.15. Todos os participantes que no decorrer do evento sejam causadores de distúrbios no espaço público, ou que demonstrem claramente o incumprimento das normas, serão automaticamente expulsos do evento.
25.16. Cumprir todos os demais deveres previstos no presente regulamento.
Artigo 26º
Deveres Específicos dos Expositores afetos às Áreas de Restauração
Os expositores que manipulem géneros alimentícios estão ainda sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
a) Preparar e confecionar apenas os géneros alimentícios previamente apresentados, descritos ou identificados na sua candidatura;
b) Os equipamentos de apoio ao funcionamento dos estabelecimentos, tal como máquinas e utensílios de plástico, alumínio e outros materiais proibidos, devem encontram-se devidamente ocultados;
c) Utilizar para a decoração dos estabelecimentos os materiais adequados à época, tais como adornos com louro, ramagens de oliveira ou alecrim, pano-cru, entre outros, desde que os mesmos não entrem em contacto direto ou constituam fator de contaminação dos géneros alimentícios;
d) Recorrer, preferencialmente, ao uso da energia elétrica para assegurar o funcionamento do estabelecimento, sendo que, quando tal se mostre impossível, e no caso do recurso a ligações a gás, deve obrigatoriamente ser apresentada uma certificação atualizada, emitida por entidade competente, sobre os materiais utilizados e procedimentos adotados, sob pena do
estabelecimento não poder abrir ao público até à realização de uma vistoria solicitada pela organização. Neste último caso, o número de botijas de gás em utilização está limitado a 4 entre cheias e vazias.
e) Garantir que o estabelecimento seja dotado de meios eficazes de combate contra incêndios, no mínimo com um extintor de 6 kg, de pó químico devidamente homologado e dentro do prazo de validade e uma manta ignífuga em perfeitas condições de intervenção;
f) Manter e conservar a documentação e os registos relacionados com aquisição e manipulação de géneros alimentícios, designadamente:
g) A(s) ficha(s) de controlo de receção e aquisição de matérias-primas, guardando todas as faturas que comprovem a aquisição e proveniência de todos os géneros alimentícios que são comercializados nos estabelecimentos;
h) A(s) ficha(s) de controlo de temperaturas, por dia e horas, que devem ser afixadas na copa do estabelecimento, utilizando para o efeito um termómetro nos seus equipamentos de frio e anotando regularmente as temperaturas monitorizadas; e,
i) O plano de higienização de todas as áreas do estabelecimento, bem como a ficha de registos da higienização, que deve ser regularmente atualizada, com as horas da higienização efetuada, devendo ser afixada em local visível no interior da copa.
j) Afixar, obrigatoriamente em local visível ao público, os avisos da existência de livro de reclamações e de proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
k) Assegurar que todas as pessoas ao serviço no estabelecimento, ainda que temporariamente, estejam devidamente vestidos com trajes medievais, com vestes de cor clara, de apresentação asseada e usem, sempre que exigível, uma touca ou similar que proteja a queda de impurezas para os géneros alimentícios;
l) Assegurar que o pessoal que manipule géneros alimentícios não seja responsável pela caixa de pagamentos, sendo que quando se mostre necessário acumular as duas funções, deve-se necessariamente higienizar as mãos antes e após o manuseamento do dinheiro e sempre que necessário;
m) Efetuar o transporte dos géneros alimentícios em boas condições higiénicas e de acondicionamento, devendo os veículos e recipientes estar limpos e em boas condições e não servir cumulativamente para qualquer outra finalidade;
n) Garantir que os géneros alimentícios são devidamente acondicionados e armazenados a pelo menos 70 cm do solo e ao abrigo das condições climatéricas ou de outros fatores contaminantes;
o) Acondicionar devidamente os géneros alimentícios, quando os mesmos sejam expostos no balcão do estabelecimento, para que fiquem protegidos dos fatores ambientais, como a exposição solar direta;
p) Assegurar que os grelhadores do estabelecimento estejam devidamente protegidos, asseados e a uma distância segura, de forma a evitar ou prevenir o contacto com os visitantes;
q) Garantir que a comida e bebida vendida no estabelecimento sejam servidas em louça de barro.
r) Servir a(s) bebida(s) diretamente no(s) copo(s) do cliente, utilizando o copo oficial;
s) Utilizar preferencialmente cântaros ou potes de barro devidamente identificados para servir bebidas consumidas no interior do recinto;
t) Não utilizar garrafas de plástico, latas ou outros recipientes não autorizados, com a exceção de água engarrafada até 0,50 L por unidade, desde que disponibilizadas em sacos de papel pardo;
u) Assegurar que o estabelecimento possua um lava-mãos na copa e esteja munido de dispositivos de sabonete líquido, desinfetante de mãos e de toalhetes de papel, de modo a permitir a lavagem e secagem das mãos;
Artigo 27º
Proibições
27.1. No interior do recinto do evento BM não são permitidas ações de propaganda ou manifestações de carácter político-partidário, religioso ou outro, que sejam suscetíveis de colocar em causa a ordem pública ou o normal decorrer do evento.
27.2. É proibido desenvolver no interior do recinto qualquer tipo de propaganda ou campanha publicitária que não seja previamente autorizada pelo Município de Belmonte.
Artigo 28º
Isenções de pagamento de entradas no recinto
28.1. Ficam isentos do pagamento de ingresso todos os moradores ou agentes económicos que habitem ou que desenvolvam a sua atividade, respetivamente, dentro do perímetro que corresponde ao recinto do evento.
28.2. Os destinatários da isenção prevista no número anterior, para poderem beneficiar da mesma, devem requerer junto do Município Belmonte o correspondente documento de livre-trânsito, fazendo prova da sua condição.
28.3 Sem prejuízo do disposto no n.º 1, estão isentas do pagamento de ingresso no interior do recinto do evento todas as crianças com idade igual ou inferior a 9 anos.
Fiscalização e Sanções
Artigo 29º
Fiscalização
29.1. Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento e dos acontecimentos que ocorrem dentro do recinto do evento pertencem à entidade organizadora.
29.2. Todos os espaços comerciais são sujeitos a uma vistoria inicial, na qual se verifica a execução da proposta apresentada.
29.3. Ao longo do evento são realizadas vistorias pontuais aos espaços para garantir o cumprimento das normas do evento e a conformidade com a proposta.
29.4. No caso de se verificarem incumprimentos, será dado um prazo aos responsáveis pelos equipamentos para regularizar as situações detetadas. A não correção dos incumprimentos determina a cessação da concessão, ficando os concessionários impedidos de exercer a sua atividade.
29.5. O incumprimento das regras poderá levar à não entrega de caução e mesmo à sanção de impedimento de participação nos anos seguintes.
Artigo 30º
Sanções
30.1. O não cumprimento do disposto no presente documento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal afeto à organização, dá origem, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, à aplicação das seguintes sanções:
a) Repreensão escrita;
b) Expulsão do evento, com eventual recurso às forças de ordem pública;
c) Inibição temporária de participação em edições futuras do BM, por um período até dois anos.
As sanções podem implicar a extinção do direito de participação e a consequente perda do direito ao reembolso da caução prestada.
Disposições Finais
Artigo 31º
Prorrogação de Prazos
A organização do evento BM, pode, em casos excecionais, autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos neste regulamento.
Artigo 32º
Cancelamento do Evento
32.1. A Câmara Municipal de Belmonte pode determinar o cancelamento do evento BM, quando imperativos de interesse público assim o justifiquem, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar.
32.2. O cancelamento do evento por motivos alheios à vontade do Município de Belmonte, designadamente devido a factos imprevisíveis, fortuitos ou de força maior, que coloquem em causa as condições técnicas imprescindíveis para a realização do evento ou a salvaguarda da saúde ou segurança pública, não confere aos expositores o direito ao reembolso das taxas pagas, nem o direito ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
32.3. O disposto no número anterior não prejudica a devolução das cauções pagas pelos expositores.
Artigo 33º
Os Expositores podem usufruir de um desconto de 50% no bilhete dos espaços museológicos do Concelho de Belmonte e na entrada das Piscinas Municipais, geridas pela União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre.
Artigo 34º
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das normas de participação, que não possam ser resolvidos e esclarecidos com este documento, são decididos por deliberação, pela Entidade Organizadora do evento BM.
Os esclarecimentos deverão ser solicitados, através dos seguintes meios:
Telefone: 275 088 698; Telm: 969 200 486
E-mail: eventos@empresamunicipalbelmonte.pt
Belmonte, 6 de fevereiro de 2025.
Anexo I
REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Todas as instalações devem ser mantidas limpas e em boas condições, de forma a evitar o risco de contaminação dos géneros alimentícios e a presença de agentes nocivos;
- Os produtos alimentares expostos nos estabelecimentos deverão estar em recipientes próprios, pelo menos a 20 cm do solo e ao abrigo das condições climatéricas ou de outros fatores poluentes;
- O pessoal da tenda deve apresentar-se sempre com cuidadosa higiene corporal, efetuar lavagem frequente das mãos e reduzir ao mínimo o contacto destas com os alimentos. Deve utilizar vestuário limpo e adequado que confira proteção;
- Todos os artigos, aparelhos e equipamentos devem ser mantidos rigorosamente limpos e em bom estado de conservação;
- Todas as tendas da área alimentar devem estar munidos de licença camarária autorizando a venda e a presença na feira. Para o efeito os próprios devem deslocar-se à Câmara Municipal de Belmonte para solicitarem a mesma.
Anexo II
Declaração de Compromisso de Honra e Aceitação dos Termos e Condições das Normas de Participação no Mercado Belmonte Medieval de 2025 > Download
Anexo III
Como se sabe, na Idade Média, ainda não eram conhecidos e utilizados muito dos produtos e bens que conhecemos atualmente. Assim, de forma a recriar e vivenciar o ambiente medieval de forma mais fidedigna possível, a Organização apresenta sugestões de produtos aconselhados e não aconselhados no decorrer da feira.
LISTAGEM DE PRODUTOS E MATERIAIS ACONSELHADOS
O QUE É SOLICITADO:
- Rigor histórico
- Originalidade e qualidade
- Criatividade
ALIMENTOS E PRODUTOS MEDIEVAIS ACONSELHADOS:
- Pão meado, pão de milho, pão de trigo
- Fogaça, reguefeiras, pães ázimos
- Filhós
- Azeitonas, tremoços
- Frutos secos: castanha, figo, fava, noz, amêndoa, pinhão e pevides
- Frutas: maçãs, peras, ameixa
- Mel
- Doces diversos
- Chás de ervas
- Ervas aromáticas Peixe, marisco
- Carnes de aves, porco, coelho, carnes de caça – javali
- Vinho
UTENSÍLIOS E MATERIAIS AUTORIZADOS:
- Carroças e carros de mão em madeira
- Cestos
- Esteiras
- Palha, casca de pinho
- Louça de barro vermelho
- Canecas de barro
- Peças de tecelagem
- Papel pardo para embrulho
- Têxteis naturais
- Sacos de pano-cru
- Tecido cru e serapilheira
- Utensílios de madeira
- Flores
- Couros e peles
- Latoaria
- Joalharia e bijuteria
- Materiais de ferro ou latão
O QUE NÃO DEVE ESTAR PRESENTE:
- Bebidas em lata, bebidas engarrafadas e rotuladas
- Produtos com rótulos impressos
- Gomas e Caramelos
- Produtos embalados em plástico, celofane ou lata
- Recipientes de plástico, garrafões de plástico*
- Sacos, baldes ou outros recipientes de plástico
- Corda de nylon, elásticos, fita gomada, pionés, redes metálicas
- Lonas de plástico