Artigo 1º
Objetivos
Recriação histórica do comércio, das artes e dos ofícios da Idade Média. Apresentação de artesanato local, nacional e internacional.
Animação do centro histórico da vila e promoção da economia local. Sensibilizar os jovens e a população em geral para a História e sua importância.
Artigo 2º
Entidade Responsável/Organização
Município de Belmonte e Empresa Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Concelho de Belmonte.
Artigo 3º
Calendário
O evento decorre no período compreendido entre os dias 9, 10 e 11 de agosto de 2024.
Artigo 4º
Localização
Largo do Castelo (Zona 1)
- Largo do Brasil (Largo do Castelo)
- Largo de Santarém
- Rua da Alameda
Centro histórico de Belmonte (Zona 2)
- Rua 1º de Maio (Pelourinho)
- Largo José Afonso
Artigo 5º
Período de Funcionamento e Horário
5.1. Período de Funcionamento
Os espaços têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2024.
5.2. Horário de Funcionamento
A exploração destes espaços funciona:
- Dia 9 de agosto – 18h00 às 02h00
- Dia 10 de agosto – 17h00 às 02h00
- Dia 11 de agosto – 17h00 às 23h00
- O horário de abertura é às 17h, porém as tascas, restauração e os demais interessados podem abrir a partir das 12h.
5.3 A organização poderá determinar outro horário, sendo o mesmo afixado e publicitado em https://www.facebook.com/empresa.municipal.belmonte, com uma antecedência mínima de 8 dias ou durante o evento, sempre que se justifique.
Artigo 6º
Montagem
6.1. As bancas disponibilizadas pela organização devem estar decoradas até às 16h00 do dia 9 de agosto. A partir dessa hora, não será permitida a circulação de veículos.
6.2. As tendas próprias têm de ser montadas até às 10h do dia 9 de agosto. Após este horário, não garantimos atempadamente o fornecimento de água e luz.
6.3. A instalação de qualquer estrutura só poderá ser realizada na presença de um elemento da organização, que indicará a localização da área a ocupar, bem como as condições de instalação. A ocupação só será considerada como válida no caso de estar de acordo com as indicações pré-estabelecidas pela organização.
6.4. A montagem dos equipamentos só será possível dentro do horário definido para o efeito (Dia 8 de agosto, das 9h às 20h; Dia 9 de agosto, das 8h às 16h)
6.5. O prolongamento do período de montagem carece de autorização prévia.
6.6. É da responsabilidade da Empresa Municipal de Belmonte a distribuição dos espaços.
Artigo 7º
Participantes/Categorias
Podem participar no evento:
7.1 Freguesias, Associações e outras Instituições do Concelho de Belmonte, que cumpram os objetivos da Recriação Histórica da Época Medieval.
7.2. Artesãos, Artífices, Mercadores, Regatões, Comerciantes, Taberneiros e outros que cumpram os objetivos de Recriação Histórica da Época Medieval.
7.3. Agricultores do Concelho de Belmonte que pretendam participar no evento para expor e vender produtos agrícolas e animais da sua própria criação ou produção.
Para o efeito do presente programa de consulta, são considerados:
- Artesãos/Artífices Todos os que promovam a venda de produtos/materiais de produção própria e de forma artesanal, nomeadamente arte de trabalhar ferro, madeira, pedra, couro e/ou outras peles, feltro, tecido, lãs, sabões e afins, velas artesanais, flores secas (coroas, fitas e afins), bijuteria, joalharia, ourivesaria e/ou outros adornos. Sejam preferencialmente detentores da Carta de Artesão e que possam executar trabalho ao vivo no Mercado Medieval, como função pedagógica/lúdica.
- Mercadores: Todos os que se dediquem à preparação, confeção e venda de produtos alimentares, doces conventuais, compotas, mel, crepes, frutos secos, ervas medicinais, bebidas e outras porções que respeitem todas as normas de higiene e segurança alimentar estipuladas pelo HACCP.
São ainda englobados nesta categoria todos os que promovam a venda de produtos/materiais enquadrados na época medieval e que não sejam produzidos pelos próprios.
- Místicos: todos os que promovam a venda de produtos/materiais e/ou conhecimentos relacionados com as artes do esotérico, adivinhação e/ou previsão.
- Regatões com ou sem ponto fixo de venda: todos os que promovam o pequeno comércio de bens alimentares/bebidas.
Artigo 8º
Valor de Participação
Zona 1 – Largo do Castelo
8.1. Artífices/Artesãos, Mercadores e Místicos:
- Bancada madeira pequena/grande (0.92×1.93)/ (2.43×1.25) 35€ Bancada de tecido (3×3) 45€*
- Tenda Própria até (3×3) 45€, mediada superior preço sob consulta.
- *(Limitado ao número de tendas disponíveis)
8.2. Regatões:
- Pequeno comércio (frutas, bolos e doçarias) – 60€ Pequeno comércio (crepes/pão com chouriço) – 100€ Pequeno comércio até 3m² (bebidas) – 120€
- Pequeno comércio até 3m² (bebidas e alimentos) – 200€ Pequeno comércio mais de 3m² preço sobre consulta Grande comércio 48m²(restauração) – 350€
8.3. As tendas próprias, preço sobre consulta mediante os metros e os artigos a expor.
Zona 2 – Centro Histórico de Belmonte
8.4. Artífices/Artesãos, Mercadores e Místicos:
- Bancada pequena (0.92×1.93)/ Bancada Grande (2.43×1.25) 25€
- (Limitado ao número de bancadas disponíveis)
8.5. Regatões:
- Pequeno comércio (frutas, bolos e doçarias) – 35€ Pequeno comércio (crepes/pão com chouriço) – 70€ Pequeno comércio até 3m² (bebidas) – 80€
- Pequeno comércio mais de 3m² preço sobre consulta.
8.6. As tendas próprias, preço sobre consulta mediante os metros e os artigos a expor.
– Os participantes mencionados no ponto 7.3 ficam isentos do pagamento de inscrição caso contribuam para o embelezamento do evento.
Artigo 9º
Pagamento de Inscrição e Caução
9.1. Os candidatos selecionados da área Regatões que pretendam exercer a sua atividade para além do valor de participação, ficam sujeitos a efetuar uma caução no valor de 50% do valor da participação conforme o estipulado no ponto anterior; os Artífices/Artesãos, Mercadores e Místicos para além do valor de participação, a caução tem um valor de 50,00€.
9.2. O pagamento da inscrição e caução só poderá ser efetuado após confirmação da participação por parte da EMPDS. pelos seguintes meios:
-
- Numerário/Cheque nas instalações da EMPDS, durante o horário de expediente
- Cheque/Vale Postal através de envio CTT à ordem da EMPDS
- Transferência Bancária para o IBAN PT50 0045 4027 4029 5954 292 06
Artigo 10º
Documentos necessários para candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento da ficha de inscrição e apresentação dos documentos abaixo solicitados:
10.1. Breve apresentação e descrição dos materiais e produtos para venda
10.2. Fotografias para uma melhor fundamentação da descrição efetuada
10.3. Os candidatos devem ainda apresentar fotocópia de um dos seguintes documentos:
10.3.1. Cartão de Feirante
10.3.2. Cartão de Artesão.
10.3.3. Comprovativo do Código de Atividade Económica (CAE) e do Número de Identificação Fiscal (NIF).
Artigo 11º
Envio de candidatura
11.1. As candidaturas devem ser remetidas até ao dia 12 de julho de 2024 on-line https://forms.gle/kn2sAunSvheXKxTv8, para o seguinte e-mail: eventos@empresamunicipalbelmonte.pt
11.2. Podem ser entregues pessoalmente ou através de envio CTT para a seguinte morada:
Empresa Municipal de Belmonte (Museu Judaico)
Rua da Portela, nº 4 6250-088 Belmonte
Artigo 12º
Critérios de Seleção
As candidaturas serão apreciadas pela organização tendo em conta os seguintes critérios:
12.1. Conformidade do espaço pretendido, decoração do mesmo, produtos e trajes com enquadramento temático.
12.2. Experiência de participação em eventos
12.3. Conformidade dos materiais e produtos com enquadramento temático.
12.4. As candidaturas que não se enquadrem nos objetivos podem ser recusadas, não sendo possível recorrer da decisão da organização.
12.5. A Organização reserva o direito de admitir a inscrição de candidatos, após a data referida, quando esta for considerada uma clara valorização para o evento.
12.6 O envio da candidatura não valida a participação.
Artigo 13º
Exclusão de Candidaturas
13.1 A Organização reserva-se no direito de recusar as candidaturas que não se enquadram.
13.2. Serão automaticamente excluídas as inscrições, que após a comunicação de aceitação no evento, não tenham regularizado o pagamento da inscrição e respetiva caução até ao dia 29 de julho do corrente ano.
Artigo 14º
Informação aos candidatos
14.1. A decisão da organização de aceitação/não aceitação de participação no evento, será transmitida aos candidatos até ao dia 22 de julho de 2024.
14.2. No caso de desistência, os participantes devem informar a organização até 5 dias úteis, antes do início do evento, se tal não acontecer, será retido e cobrado o valor da caução.
14.3. A reunião de esclarecimento/informação com todos os participantes aceites no evento, realizar-se-á no dia 29 de julho de 2024, pelas 18h30, no Auditório Municipal de Belmonte.
Artigo 15º
Deveres dos Participantes
Constituem deveres e obrigações dos participantes:
15.1. Respeitar e fazer respeitar as indicações da organização, procedendo de imediato às correções por ela
15.2. Usar de correção para com os outros participantes, para com os funcionários da Organização e para com o público em geral.
15.3 Durante o período de realização do evento, os participantes só poderão vender ou produzir exclusivamente os materiais e os produtos que forem aprovados pela organização.
15.4. Os participantes devem decorar os seus espaços, obedecendo às seguintes orientações:
- Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval;
- Os vendedores tem que estar obrigatoriamente trajados nas tendas, sendo os trajes da responsabilidade dos participantes;
- Estes devem encontrar-se junto à respetiva banca com a antecedência mínima de 15 minutos antes da hora de abertura do evento ao público;
- Os elementos contemporâneos utilizados nas estruturas de apoio à exposição devem ser devidamente
- Não é permitido o uso de acessórios contemporâneos.
15.5. Cada participante é responsável pelos seus bens e pela limpeza e segurança interna dos espaços.
15.6. Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público no horário de funcionamento da
15.7. O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo injustificado, serão motivo de exclusão da lista de contactos a selecionar na próxima edição deste evento. Na impossibilidade de cumprir o horário estabelecido, os participantes devem comunicar o fato por escrito à Organização, requerendo o horário que pretendem
15.8. É da responsabilidade dos participantes zelar pelos seus produtos e pelo seu espaço (mesmo que seja cedido pela organização), em caso de condições climatéricas adversas, utilizando proteções específicas devidamente camufladas. A sua utilização deve ser limitada em casos de evidente necessidade e devem ser retirados imediatamente após comunicação da organização.
15.9. A identificação do espaço deverá ser feita através da utilização de placa de madeira, pedra, tecido ou
15.10. Os participantes devem afixar no primeiro dia do evento o preçário dos artigos, nos termos da legislação vigente e em lugar visível.
15.11. No caso de venda de bebidas alcoólicas, aconselhamos que sejam afixadas as respetivas restrições, enunciadas no Decreto-Lei nº 9/2002, de 24 de janeiro.
15.12. Na exposição de produtos alimentares devem utilizar rede mosquiteira ou tule para cobrir os
15.13. A todos os participantes é expressamente proibido ultrapassarem os limites de potência elétrica designada pela organização:
- artesãos /artífices /mercadores não alimentares/ místicos -10A
- mercadores alimentares – 16A
15.14 A utilização de fogões elétricos, fornos ou micro-ondas têm de ser previamente comunicados e autorizados pela organização.
15.15. É expressamente proibido o uso de lâmpadas ou holofotes de halogéneo, iodeto metálico ou vapor de sódio e led de cor branca.
16.16. Os participantes devem sujeitar-se a ações de supervisão e de avaliação por parte da organização.
16.17. Os participantes devem respeitar a legislação vigente sobre os direitos do
16.18. É expressamente proibido o uso de utensílios de plástico no comércio dos produtos alimentares no
16.19. É obrigatório utilizar copos de barro ou papel (cor pardo).
16.20 Excecionalmente, será permitida a venda de garrafas de água até 33cl desde que envolvidas em saco de papel craft.
16.21. Os sumos e o vinho deverão ser servidos a partir de cântaros ou potes de barro devidamente identificados.
16.22. As viaturas só podem permanecer no recinto da Feira até às 16 h do dia 9 de agosto de
16.23. Retirar o seu material do espaço que lhe tenha sido atribuído até às 18 horas do dia seguinte ao encerramento da Feira (dia 12 de agosto).
16.23.1. Caso as estruturas não se encontrem desmontadas até ao final do período indicado, a organização procede à remoção e ao armazenamento dos bens, bem como à cobrança dos encargos inerentes.
16.23.2. A organização não se responsabiliza por eventuais danos que possam advir dessa remoção.
15.23.3 Devolver à Organização, em bom estado de conservação e limpeza, até às 12 horas do dia seguinte ao encerramento da Feira, o material, equipamento ou bens que lhes tenham sido disponibilizados.
15.24. É proibido qualquer tipo de publicidade em toda a área do
15.25. A equipa de fiscalização e avaliação reserva-se ao direito de confiscar os materiais e produtos que não tenham sido aprovados pelo júri da presente consulta e, consequentemente, não se ajustem aos objetivos do evento. Todos os produtos confiscados serão devolvidos pela mesma equipa no último dia do evento.
15.26. Todos os participantes que no decorrer do evento sejam causadores de distúrbios no espaço público, ou que demonstrem claramente o incumprimento das normas, serão automaticamente expulsos do evento.
15.27. O representante da entidade participante, que subscreve a Declaração de Compromisso (documento instrutório da candidatura) é o responsável perante as equipas auditoras pela instalação, equipamentos e funcionamento do estabelecimento.
15.28. Os participantes selecionados não podem ceder a terceiros a sua condição contratual, seja a que título for, sob pena de o cedente perder o valor de inscrição e o cessionário ser excluído.
15.29 Tendo em conta a indicação da Autoridade Nacional Aduaneira, os expositores devem salvaguardar o cumprimento integral das obrigações fiscais (faturação, registo das operações tributáveis, obrigações cadastrais, etc…) para que seja minimizado o eventual impato decorrente das ações de inspeção. A organização isenta-se de qualquer responsabilidade, no caso de fiscalizações por parte das entidades competentes.
15.30. Providenciar uma cobertura do espaço, a utilizar durante o período em que o mesmo está fechado, visto que alguns espaços fornecidos pela organização não possuírem sistema de fecho.
Artigo 16º
Restrições
Não é permitido, durante o período do evento, a utilização pelos participantes do seguinte:
16.1. Telemóveis e tabletes *
16.2. Óculos de sol
16.3. Roupas desintegradas do contexto histórico
* O seu uso é tolerado em espaço reservado, fora da área de exposição e de atendimento ao público.
Artigo 17º
Restauração e bebidas
17.1. A Feira apresentará uma área de Restauração e Bebidas onde serão instaladas as Tasquinhas, com o objetivo de dar a conhecer ao público os produtos e hábitos alimentares característicos do período medieval.
17.2. É obrigação dos Taberneiros respeitar as normas relativas à higiene dos géneros alimentícios, nomeadamente, no que se refere à sua confeção, conservação e manuseamento.
17.3. O transporte de produtos alimentares deve possuir os requisitos higiénico-sanitários adequados e devidamente
17.4. As ementas e os respetivos preços terão que ser obrigatoriamente afixados em lugares visíveis, utilizando, para o efeito, uma placa de lousa, madeira, ferro, cortiça ou em papel.
17.5. A identificação do espaço será feita através da utilização de placa, num dos materiais referidos no número
17.6. Os exploradores de Tabernas (bebidas e restauração) deverão utilizar copos ou canecas de barro para servir as bebidas. A comida deve ser servida em pratos de barro, tábuas de madeira ou lousas.
17.6.1. O serviço de cozinha ou qualquer outro tipo de serviço de apoio, sempre que recorra a métodos ou utensílios que não estejam de acordo com a época, será obrigatoriamente efetuado no recuado e fora do alcance visual do público, mas mantendo sempre o rigor, em termos de higiene e segurança.
17.7. Durante o período de realização da Feira, os participantes devem confecionar e servir, apenas os pratos e petiscos que respeitem a ementa/preços apresentados.
17.8. Cada Taberneiro é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, assim como do espaço que lhe foi atribuído.
17.9. Os expositores, sobretudo da área da restauração e comércio de bebidas, deverão estar dotados de meios eficazes de combate contra incêndios, no mínimo com um extintor de 6kg de pó químico devidamente homologado e dentro do prazo de validade.
Artigo 18º
Deveres da Organização
Constituem deveres da organização:
18.1. Atribuição de espaço/stand.
18.2. Disponibilização de energia elétrica até aos limites estipulados.
18.3. Limpeza do recinto do evento
18.4. Animação do evento.
18.5. A vigilância do espaço público no recinto do evento
18.6. Fiscalizar o funcionamento da Feira Medieval e assegurar o cumprimento das presentes Normas de Participação.
Artigo 19º
Fornecimento de Energia
19.1. A organização assegurará a alimentação de energia de cada Stand/tenda.
19.2. É proibida a alteração da potência das lâmpadas instaladas nos stands, visto que poderá levar a uma sobrecarga e conduzir à falha geral da luz.
19.3. Será assegurada uma tomada nos stands que se justifique, sendo necessário solicitar no ato da apresentação da candidatura.
Artigo 20º
Estacionamento e acesso ao recinto
20.1.O estacionamento dentro da área da feira só será permitido às viaturas autorizadas, dentro dos horários estabelecidos, como meio de apoio à produção ou de comercialização direta com o público.
20.2. A entrada no recinto dos expositores admitidos carece de apresentação do certificado de admissão, no qual consta a matrícula da viatura utilizada para o efeito.
20.3. O certificado é entregue oportunamente pela organização aos candidatos admitidos que tenham concluído o processo de inscrição (entrega de todos os dados solicitados) e efetuado o respetivo pagamento.
20.4. As cargas e descargas devem efetuar-se, antes do horário de abertura do evento, isto é, antes do horário de funcionamento (nos dias 10 e 11 de agosto, até às 15h).
20.5 A organização não se responsabiliza por estacionamentos indevidos e coimas aplicadas.
Artigo 21º
Responsabilidade por perdas e danos
A organização garante a vigilância do espaço afeto ao evento, não se responsabilizando pelos danos e/ou desaparecimento de bens ou produtos, devendo os participantes, caso entendam, subscrever um seguro para o efeito.
Artigo 22º
Seguros
22.1. A organização do evento ficará apenas responsável por assegurar a ativação de um seguro de responsabilidade civil, que cubra os danos e os prejuízos causados no recinto.
22.2. Serão imputadas responsabilidades aos participantes que, por uso abusivo, despropositado ou indevido de materiais ou equipamentos causem danos a terceiros.
22.3 A organização não se responsabiliza por quaisquer danos ou acidentes que venham a ocorrer durante o evento.
Artigo 23º
Aceitação das Normas
23.1. O envio da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas presentes neste programa de Normas de Participação.
23.2. O incumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, nos termos dos números e artigos anteriores, determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à exigência de indemnização.
23.3. Este processo decorrerá da seguinte forma:
- Chamada de atenção.
- Repreensão por
- Exclusão imediata do
- Extinção do direito de participação em edições futuras (mínimo de 1 ano).
- Perda do Valor da caução.
Artigo 24º
Vistoria
24.1. Todos os espaços comerciais são sujeitos a uma vistoria inicial, na qual se verifica a execução da proposta apresentada.
24.2. Ao longo do evento são realizadas vistorias pontuais aos espaços para garantir o cumprimento das normas do evento e a conformidade com a proposta.
24.3. No caso de se verificarem incumprimentos, será dado um prazo aos responsáveis pelos equipamentos para regularizar as situações detetadas. A não correção dos incumprimentos determina a cessação da concessão, ficando os concessionários impedidos de exercer a sua atividade.
24.4 O incumprimento das regras poderá levar à não entrega de caução e mesmo à sanção de impedimento de participação nos anos seguintes.
Artigo 25º
Esclarecimentos
Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das normas apresentadas no presente regulamento, deverão ser solicitados através de:
Telefone: 275 088 698; Telm: 969 200 486
E-mail: eventos@empresamunicipalbelmonte.pt
Artigo 26º
Os Expositores podem usufruir de um desconto de 50% no bilhete dos espaços museológicos do Concelho de Belmonte e na entrada das Piscinas Municipais, geridas pela União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre.
Artigo 27º
Normas subsidiárias
26.1. Não serão permitidas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou outro, que sejam suscetíveis de colocar em causa a ordem pública ou o normal decorrer do evento.
26.2. É proibida qualquer tipo de propaganda ou campanha publicitária que não seja previamente autorizada pela EMPDS.
26.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais em vigor.
Belmonte, 4 de junho 2024
Anexo I
REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Todas as instalações devem ser mantidas limpas e em boas condições, de forma a evitar o risco de contaminação dos géneros alimentícios e a presença de agentes nocivos;
- Os produtos alimentares expostos nos estabelecimentos deverão estar em recipientes próprios, pelo menos a 20 cm do solo e ao abrigo das condições climatéricas ou de outros fatores poluentes;
- O pessoal da tenda deve apresentar-se sempre com cuidadosa higiene corporal, efetuar lavagem frequente das mãos e reduzir ao mínimo o contacto destas com os alimentos. Deve utilizar vestuário limpo e adequado que confira proteção;
- Todos os artigos, aparelhos e equipamentos devem ser mantidos rigorosamente limpos e em bom estado de conservação;
- Todas as tendas da área alimentar devem estar munidos de licença camarária autorizando a venda e a presença na feira. Para o efeito os próprios devem deslocar-se à Câmara Municipal de Belmonte para solicitarem a mesma.
Anexo II
Declaração de Compromisso de Honra e Aceitação dos Termos e Condições das Normas de Participação no Mercado Belmonte Medieval de 2024 > Download
Anexo III
Como se sabe, na Idade Média, ainda não eram conhecidos e utilizados muito dos produtos e bens que conhecemos atualmente. Assim, de forma a recriar e vivenciar o ambiente medieval de forma mais fidedigna possível, a Organização apresenta sugestões de produtos aconselhados e não aconselhados no decorrer da feira.
LISTAGEM DE PRODUTOS E MATERIAIS ACONSELHADOS
O QUE É SOLICITADO:
- Rigor histórico
- Originalidade e qualidade
- Criatividade
ALIMENTOS E PRODUTOS MEDIEVAIS ACONSELHADOS:
- Pão meado, pão de milho, pão de trigo
- Fogaça, reguefeiras, pães ázimos
- Filhós
- Azeitonas, tremoços
- Frutos secos: castanha, figo, fava, noz, amêndoa, pinhão e pevides
UTENSÍLIOS E MATERIAIS AUTORIZADOS:
- Carroças e carros de mão em madeira
- Cestos
- Esteiras
- Palha, casca de pinho
- Louça de barro vermelho
- Canecas de barro
- Peças de tecelagem
- Papel pardo para embrulho
- Têxteis naturais
- Frutas: maçãs, peras, ameixas
- Mel
- Doces diversos
- Chás de ervas
- Ervas aromáticas Peixe, marisco
- Carnes de aves, porco, coelho, carnes de caça – javali
- Vinho
- Sacos de pano-cru
- Tecido cru e serapilheira
- Utensílios de madeira
- Flores
- Couros e peles
- Latoaria
- Joalharia e bijuteria
- Materiais de ferro ou latão
O QUE NÃO DEVE ESTAR PRESENTE:
- Bebidas em lata, bebidas engarrafadas e rotuladas
- Produtos com rótulos impressos
- Gomas e Caramelos
- Produtos embalados em plástico, celofane ou lata
- Recipientes de plástico, garrafões de plástico*
- Sacos, baldes ou outros recipientesde plástico
- Corda de nylon, elásticos, fita gomada, pionés, redes metálicas
- Lonas de plástico.