ATENDIMENTO

Geral: 275 910 010 / 275 910 019

Gabinete Florestal e Proteção Civil: 275 910 017

D.T.M. Planeamento, Obras e Urbanismo: 275 910 013

MARCAÇÕES/INFORMAÇÕES ONLINE | Informação/marcação prévia

Organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Pelo presente, se define as orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento da Câmara Municipal de Belmonte, aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em conformidade com o aprovado pela Resolução Conselho de Ministros n.º 88/2020, publicada em Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14.

E atenta, a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14, 00h00 do dia 15/10/2020 até às 23h59 do dia 31/10/2020, e considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19 tem levado à adoção, desde março, de várias medidas de prevenção, contenção e mitigação da pandemia.

Neste sentido, ao longo dos últimos meses, essas medidas têm vindo a ser ajustadas tendo em consideração a evolução dos respetivos níveis e riscos de propagação.

Tendo esta situação um conjunto de consequências diretas e significativas também no funcionamento e atendimento dos serviços públicos, foi necessário definir orientações sobre estas matérias, que foram sendo adaptadas ao evoluir da pandemia.

Neste contexto, e nos termos definidos na Resolução Conselho de Ministros n.º 88/2020, publicada em Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14, foi determinado que o atendimento presencial dos serviços públicos da Câmara Municipal de Belmonte e o atendimento nos Espaços Cidadão, são efetuados de acordo com as seguintes regras e procedimentos gerais:

  • ATENDIMENTO COM FIM MERAMENTE INFORMATIVO
    • O atendimento informativo é prestado por via eletrónica e telefónica, através do preenchimento do formulário “Pedido de Informação”;
  • ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO
    • O atendimento, com fins NÃO informativos é efetuado por marcação prévia através do preenchimento do formulário “Marcação Presencial”
  • ATENDIMENTO PRESENCIAL PRIORITÁRIO
    • O atendimento presencial prioritário efetuado às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, é realizado sem necessidade de marcação prévia;
  • ATENDIMENTO COM MARCAÇÃO PRÉVIA POR SENHAS
    • Sem prejuízo do atendimento preferencial por marcação prévia, que diariamente sejam atribuídas senhas ao público, a disponibilizar no próprio dia pelos respetivos serviços), sempre que estes possam assegurar o atendimento presencial, não podendo em todo o caso ser atribuídas mais de 5 senhas por dia por cada serviço, com indicação da hora e local e intervalo de tempo de atendimento.
    • O atendimento por senhas deverá ser solicitado no próprio dia, através do contacto telefónico 275 910 010.