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Organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Pelo presente, se define as orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento da Câmara Municipal de Belmonte, aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em conformidade com o aprovado pela Resolução Conselho de Ministros n.º 88/2020, publicada em Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14.
E atenta, a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14, 00h00 do dia 15/10/2020 até às 23h59 do dia 31/10/2020, e considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19 tem levado à adoção, desde março, de várias medidas de prevenção, contenção e mitigação da pandemia.
Neste sentido, ao longo dos últimos meses, essas medidas têm vindo a ser ajustadas tendo em consideração a evolução dos respetivos níveis e riscos de propagação.
Tendo esta situação um conjunto de consequências diretas e significativas também no funcionamento e atendimento dos serviços públicos, foi necessário definir orientações sobre estas matérias, que foram sendo adaptadas ao evoluir da pandemia.
Neste contexto, e nos termos definidos na Resolução Conselho de Ministros n.º 88/2020, publicada em Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14, foi determinado que o atendimento presencial dos serviços públicos da Câmara Municipal de Belmonte e o atendimento nos Espaços Cidadão, são efetuados de acordo com as seguintes regras e procedimentos gerais:
- ATENDIMENTO COM FIM MERAMENTE INFORMATIVO
- O atendimento informativo é prestado por via eletrónica e telefónica, através do preenchimento do formulário “Pedido de Informação”;
- ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO
- O atendimento, com fins NÃO informativos é efetuado por marcação prévia através do preenchimento do formulário “Marcação Presencial”
- ATENDIMENTO PRESENCIAL PRIORITÁRIO
- O atendimento presencial prioritário efetuado às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, é realizado sem necessidade de marcação prévia;
- ATENDIMENTO COM MARCAÇÃO PRÉVIA POR SENHAS
- Sem prejuízo do atendimento preferencial por marcação prévia, que diariamente sejam atribuídas senhas ao público, a disponibilizar no próprio dia pelos respetivos serviços), sempre que estes possam assegurar o atendimento presencial, não podendo em todo o caso ser atribuídas mais de 5 senhas por dia por cada serviço, com indicação da hora e local e intervalo de tempo de atendimento.
- O atendimento por senhas deverá ser solicitado no próprio dia, através do contacto telefónico 275 910 010.