1- A situação económica provocada pela crise do COVID-19, que paralisou a economia em todo o País.
2 – Que tal situação se reflecte nos rendimentos das nossas famílias, principalmente das mais fragilizadas do ponto de vista financeiro.
Toma-se público que por deliberação de 7 de Maio de 2020, da Câmara Municipal de Belmonte, que os consumidores de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, podem proceder ao pagamento sem quaisquer juros de mora de dívidas em atraso, sem prejuízo de pagamento em prestações nos termos do Regulamento em vigor.
O pagamento deve ser feito preferencialmente através de meios eletrónicos, nomeadamente com utilização de multibanco.
Belmonte e Paços do Concelho, 7 de Maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
António Pinto Dias Rocha