A Resolução do Conselho de Ministros nº 33-C/2020, de 20 de abril, estabelece, que os balcões desconcentrados de atendimento ao público nos serviços públicos, retomem o atendimento por marcação prévia a partir de 4 de maio de 2020, o que obriga a disponibilizar o serviço de atendimento presencial por marcação.
Os atendimentos serão feitos com uso obrigatório de máscara por parte dos respetivos profissionais e do público, bem como serão tomadas todas as medidas de segurança higiénica e sanitária.