Considerando que, a crise pandémica provocada pela COVID-19 continua a subsistir em Portugal e em todo Mundo, bem como o já anunciado confinamento geral, o qual irá coincidir com a realização das eleições para o Presidente da República Portuguesa, torna-se necessário tomar algumas medidas preventivas e de segurança sanitária, que impeçam grandes aglomerações de pessoas, de modo a evitar o contágio por SARS-COV-2.
Nestes termos decidiu o Presidente da Câmara Municipal, no uso das competências que a lei lhe confere:
1 – Local de funcionamento das assembleias de voto
As assembleias de voto da Vila de Belmonte, numeradas de 1 a 3, conforme EDITAL já publicado, deixam de funcionar em simultâneo na sala adjacente (conhecida por Sala Panorâmica) à Loja do Cidadão, passando as mesmas a ter os seguintes locais de funcionamento:
- Mesa de voto nº 1 – Sala Panorâmica adjacente à Loja do Cidadão;
- Mesa de voto nº 2 – Salão da Sede da União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre;
- Mesa de voto nº 3 – Sala do rés-do-chão do Edifício dos Antigos Paços do Concelho.
2 – Votos por pessoas em confinamento e utentes de Lares de Idosos
Aos eleitores acima referidos em cima, é-lhes facultado o direito ao voto antecipado, nos seguintes termos:
Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente:
Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no site www.votoantecipado.mai.gov.pt , entre 14 e 17 de janeiro;
O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Os idosos que residem em lares deverão fazer a inscrição para o voto antecipado entre 14 e 17 de janeiro – à semelhança dos cidadãos que estão em isolamento profilático obrigatório decretado pelas autoridades sanitárias – no site www.votoantecipado.mai.gov.pt,bem como nas competentes Freguesias, como atrás ficou dito, podendo votar nos dias 19 e 20.
Mais se informa que pode também ser exercido o voto antecipado por eleitores em mobilidade, devendo o mesmo inscrever-se no site www.votoantecipado.mai.gov.pt, até ao dia 14 de janeiro.
O exercício do direito de voto antecipado daqueles que se puderem deslocar, decorrerá no dia 17 de janeiro, na seção de voto nº 1 da União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, entre as 7 e as 19 horas.
Os votos dos utentes dos Lares de Idosos e dos eleitores em confinamento obrigatório, serão recolhidos por «equipas organizadas pelas autarquias», com o apoio da Administração Eleitoral e também das forças de segurança, que se deslocarão aos lares, onde deverá ser «encontrado um espaço para exercício do direito de voto e o acompanhamento pelos representantes das candidaturas».
Belmonte e Paços do Concelho, 11 de janeiro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
António Pinto Dias Rocha
(Comunicado em formato Digital AQUI)