Foi renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17 -A/2020, de 2 de abril, e tendo sido, após a aprovação do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, detetadas situações que careciam de regulamentação expressa neste âmbito excecional com a evolução registada da pandemia, o Governo decide aprovar um conjunto adicional de medidas de modo a minorar o risco de contágio e de propagação da doença, das quais se destaca:
Limitação à circulação no período da Páscoa
- Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
- No mesmo período, serão encerrados para tráfego de passageiros todos os aeroportos nacionais. Mantêm-se os voos de carga, natureza humanitária, voos de repatriamento de portugueses ou voos de Estado e natureza militar.
Poderá consultar AQUI na integra o Decreto do Presidente da República n.º 2-B/2020, de 2 de abril.