Foi renovada a declaração de estado de alerta tendo os seus efeitos às 00h00m do dia 27 de junho sendo válida até nova avaliação, definida como o dia 14 de julho data em que será novamente analisada, sem prejuízo de prorrogação da medida, caso a evolução da situação concreta o justifique.
A situação de alerta municipal agora declarada é baseada no comunicado, do Conselho de Ministros do dia 25 de Junho, e determina os seguintes pressupostos:
a) A concentração de pessoas é limitada ao máximo de 20 pessoas;
b) Todos os não residentes que regressem ao concelho vindos das 19 freguesias onde foi declarada o estado de Calamidade, ficam obrigados a efetuarem nas suas habitações um isolamento profilático “quarentena” com duração de 14 dias;
c) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao publico e em vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
d) Não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras.
A Câmara Municipal compromete-se a levar a cabo as ações de desinfeção das ruas juntamente com as juntas de freguesia. A afetação, no imediato, dos recursos materiais e humanos adequados e considerados imprescindíveis à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes da proteção civil e organismos de apoio, designadamente os identificados no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Belmonte, bem como os que venham a manifestar como imprescindíveis à resposta e minimização do impacto da epidemia de COVD- 19 em território Municipal.
Leia AQUI a Declaração de Estado de Alerta na íntegra.