Dr António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte faz público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as assembleia de voto das freguesias foi desdobrada em secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes: