Em resultado da situação epidemiológica que atualmente se vive em Portugal devido à pandemia da doença Covid-19, têm vindo a ser tomadas diversas medidas com o fim de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.
Para os efeitos do referido no nº 3 do artigo 10° do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11/09/2020, e obtidos os respetivos pareceres favoráveis, foi determinado por Despacho de 15 de setembro de 2020 que o encerramento dos estabelecimentos no território deste Município, seja às 23:00h.
Esclarecemos que, o encerramento dos estabelecimentos, às 23:00h determinado no despacho de 15 de setembro não se aplica aos estabelecimentos que constam no despacho que pode ser lido na integra em Despacho de Aclaração – Encerramento dos Estabelecimentos.