Para efeito do disposto no nº 3 do artigo 10° do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.0 70-A/2020, de 11 de setembro, e obtidos os respetivos pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e forças de segurança, determino que o encerramento dos estabelecimentos no território deste Município, seja às 23 horas.
Belmonte e Paços do Concelho, 15 de setembro de 2020
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