DR ANTÓNIO PINTO DIAS ROCHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELMONTE, torna público que, nos termos do n.°1 do artigo 4o da Lei n.°22/99 de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.°18/2014, de 10 de Abril, se encontram abertas inscrições, até 15° dia posterior à afixação do presente Edital, para recrutamento de agentes eleitorais.
O número de agentes eleitorais a recrutar por freguesia dependerá, cumulativamente:
a) Do número de mesas a funcionar em cada uma das freguesias que integram o respetivo município;
b) Do número de membros necessários para cada mesa, acrescido do dobro.
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na lei n.° 22/99
Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.°22/99 de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.°18/2014, de 10 de Abril, isenta de tributação.
Belmonte e Paços do Concelho, 9 de Dezembro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal
Dr. António Pinto Dias Rocha
Documentos: