Gabinete Técnico Florestal e de Proteção Civil
- Incumbe ao Gabinete no âmbito da área Florestal:
– Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
– Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
– Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
– Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
– Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);
– Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc.;
– Promover medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
– Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais;
– Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
– Proceder à elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
– Proceder à elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no Concelho;
– Colaborar na construção e gestão de SIG’s de DFCI;
– Promover a sensibilização dos munícipes;
– Emitir pareceres de Florestação/Reflorestação;
– Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
– Promover ações de dinamização e desenvolvimento da economia rural. - No âmbito da Proteção Civil incumbe ao Gabinete:
– Coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas;
– Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
– Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
– Apoiar, e quando for caso disso, coordenar as operações de socorro às populações atingidas de catástrofes ou calamidades públicas;
– Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por catástrofes ou calamidades públicas, em articulação com os serviços competentes do Serviço de Ação Social;
– Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas.
– Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição meios afetos a outros serviços da Câmara;
– O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro da Proteção Civil.
Horário: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 17h30
Atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 16h00
Telefones: 275 910 017*
*(custo chamada para a rede fixa nacional)
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