A Portaria n.º 146/2017 fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia,nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos, e o funcionamento dos centros de recolha oficial.
Como forma de gestão da população de gatos errantes e nos casos em que tal se justifique, podem as câmaras municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem.
Para mais informações, consultar a página do PROGRAMA CED