Termina a 15 de maio o prazo para os proprietários efetuarem a gestão de combustível em terrenos em situação de incumprimento, identificados e georreferenciados.
Os proprietários dos terrenos são obrigados a efectuar a gestão de combustível nos 100 metros em redor dos aglomerados populacionais e nos 50 metros em redor das habitações isoladas em espaço rural.
De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 124/2006 e Lei nº 75-B/2020, Lei do Orçamento de Estado para 2021), os trabalhos de limpeza/gestão de combustível teriam de ser realizados até 15 de março, tendo o prazo sido prorrogado até ao próximo dia 15 de maio.
Os mapas que identificam os terrenos em situação de incumprimento podem ser consultados nas Juntas de Freguesia ou no Gabinete Técnico Florestal do Município de Belmonte.