O Estado apoia anualmente – através das Direções Regionais de Cultura e da Direção-Geral das Artes – as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado (IVA), pago e suportado pelas entidades anteriormente referidas, que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental, na aquisição de instrumentos musicais, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos). Candidaturas durante o mês de dezembro.
Informações: https://www.culturacentro.gov.pt/pt/inicio/associativismo-cultural/.
Restituição IVA
Diário da República
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