Normas de Participação
O presente concurso visa promover e dinamizar a economia local do Concelho de Belmonte, incentivando todos a fazer as suas compras de Natal no comércio local.
1. Beneficiários:
Todos podem participar neste concurso, excluindo as pessoas colectivas.
2. Cupões:
a. Os cupões são constituídos por duas partes numeradas de forma igual: uma que deve ser preenchida com os dados do comprador, n.º de talão e estabelecimento e que fica para o mesmo, e outra onde consta o n.º do cupão e que é entregue à Câmara Municipal para sorteio.
b. Ambas as partes do cupão devem ser carimbadas e assinadas pelo estabelecimento comercial.
c. Os estabelecimentos aderentes devem entregar, na data pré – determinada, os cupões, à Câmara Municipal de Belmonte, devidamente preenchidos.
3. Forma de Concurso:
a. Por cada compra no valor de 10 euros, efectuada nos estabelecimentos aderentes, o comprador terá direito a um cupão.
b. O comprador deve preencher o cupão, devidamente, com nome, morada, contacto telefónico e o número do talão de compra que lhe conferiu o direito ao cupão.
c. O comprador deve guardar até à data do sorteio o cupão devidamente preenchido com os seus dados, n.º de talão, estabelecimento, e por este carimbado e assinado e o talão/fatura/recibo de compra.
4. Causas de exclusão:
a. Só são admitidos os cupões emitidos e numerados pela Câmara Municipal.
b. Só são admitidos cupões com as datas compreendidas entre o 01 de Dezembro de 2021 e o 06 de Janeiro de 2022, inclusive.
d. Não são aceites a sorteio cupões entregues pelos estabelecimentos comerciais com número de talão de compra associado ou outros dados que permitam saber, antecipadamente, quem efetuou a compra.
e. O preenchimento incorrecto ou ilegível dos dados do comprador nos seus cupões, determina a exclusão dos mesmos a concurso e consequentemente, a impossibilidade de qualquer prémio para aquele cupão.
5. Sorteio e Prémios:
a. No dia 7 de Janeiro de 2022 serão recolhidos os cupões, pelos serviços da Câmara Municipal de Belmonte.
b. O sorteio será efetuado, pelo executivo municipal, no dia da entrega dos prémios de todos os concursos promovidos pela Câmara Municipal no ano de 2020, a realizar em Janeiro de 2022.
c. Prémios:
1º prémio: 300,00€
2º prémio: 200,00€
3º prémio: 100,00€
d. O comprador sorteado terá que apresentar o seu cupão e o talão/fatura/recibo da compra.
e. A não apresentação do cupão simultaneamente com o talão/fatura/recibo da compra determina a anulação do sorteio quanto ao cupão vencedor e a realização de novo sorteio para aquele prémio.
f. Os prémios para serem utilizados em compras nos estabelecimentos aderentes, devem ser usados de 01 de Fevereiro até 31 de Julho de 2022, do seguinte modo:
i. Os vencedores dos sorteios devem apresentar no Gabinete Cultural faturas/recibos de compras já pagas efetuadas entre 01 de Fevereiro de 2022 e 31 de Julho de 2022.
ii. O Gabinete procederá ao reembolso do vencedor do valor da fatura/recibo.
iii. Podem ser apresentadas várias faturas/recibos, com datas diferente mas dentro dos limites temporais pré – estabelecidos, até ao limite do prémio respectivo.
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