O Conselho de Ministros aprovou a 20 de novembro o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro.
Uma vez que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, foi necessário adequar as medidas em função da situação de cada concelho, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo.
Para todo o território nacional, destacam-se as seguintes medidas:
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
Os concelhos de risco extremo como é o Concelho de Belmonte as principais medidas aprovadas são:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h.
Foi também aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. Entre as medidas aprovadas, destacam-se:
- Prorrogação, até 31 de dezembro de 2021 da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso;
- Agilização do procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades, com dispensa de quaisquer formalidades, até 31 de dezembro de 2020;
- Aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde;
- Possibilidade de as unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais aceitarem doações ao abrigo do regime do mecenato, bem como doações provenientes da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde;
- Possibilidade de concessão de apoios pelas autarquias a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença Covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma;
- Alargamento do âmbito de aplicação do regime de teletrabalho aos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e risco extremo, como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem;
- Obrigatoriedade do regime do teletrabalho aos casos em que o trabalhador se encontre abrangido pelo regime de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, seja portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e tenha filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, nos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco moderado ou áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique;
- Possibilidade de pagamento a prestações do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a segurança social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Foi ainda aprovado o decreto-lei que atribui uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia da doença Covid-19, no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência:
- Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período referido;
- Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período referido;
- Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.