Comunicado
Até 15 de Março é obrigatório proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações ou instalações. A faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
Por combustível, entende-se não apenas os matos mas também as árvores, que devem ser desramadas ou desbastadas até à distância mínima de pelo menos cinco metros entre o edifício e as copas das árvores e pelo menos quatro metros entre as copas das árvores.
Mais informações:
Gabinete Proteção Civil de Belmonte
Perguntas/Respostas – “Portugal sem Fogos”