Belmonte Cultura
Programa de apoio à atividade artística no Concelho de Belmonte
Normas de participação
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Conscientes que o atual contexto de pandemia provocou vários condicionamentos no sector cultural, o Município de Belmonte decide lançar também em 2022 uma linha de financiamento para projetos artísticos no valor de 15.000 euros, com o objetivo principal o de apoiar a atividade cultural e artistas que viram muito do seu trabalho condicionado nesta época. Com este programa também se pretende revitalizar espaços: Castelo de Belmonte, Coreto, Auditório, etc, assim como dinamizar a programação cultural do Concelho.
Visa também promover a vitalidade da identidade cultural local, formar públicos culturais e dar oportunidade a novos talentos.
Artigo 2.º
Apoio
Para efeitos do disposto nestas Normas foram definidos 15.000 euros de apoio para projetos artísticos do Concelho. Esses projetos podem ser de diversas áreas: música, teatro, pintura, poesia, entre outras.
Cada projeto /entidade apenas se poderá apresentar com uma candidatura. No formulário deve mencionar estimativa de orçamento da sua apresentação.
Os 15.000 euros serão divididos pelas candidaturas selecionadas.
Se uma candidatura apresentar valor igual ou superior a este limite será automaticamente eliminada.
Podem candidatar-se artistas em nome individual ou coletivos e coletividades artísticas existentes no concelho, com criação e atividade regulares, profissionais ou semi-profissionais.
Artigo 3.º
Formas e procedimentos de atribuição do apoio
As candidaturas devem apresentar as suas propostas em formulário próprio disponibilizado em: www.cm-belmonte.pt até 8 de Abril.
– Findo esse prazo as candidaturas serão analisadas mediante os seguintes critérios:
- a) Qualidade do projeto
- b) Criatividade e originalidade
- c) Interesse para a promoção local
- d) Inserção nas atividades concelhias
- e) Condições de apresentação
- f) Orçamento
Artigo 4º
Audiência de Interessados
As notificações aos candidatos são efetuadas por correio eletrónico sendo que, para efeitos de contagem do prazo de 10 dias para se pronunciarem, será considerada a data do recibo de entrega.
Artigo 5º
Disposições finais
Cabe ao Município de Belmonte a calendarização das propostas selecionadas. Caso a evolução da pandemia não permita apresentações presenciais, serão equacionadas soluções online de maneira a manter os compromissos.
Os esclarecimentos relativos à interpretação e aplicação das normas poderão ser solicitados, por escrito, para cultura@cm-belmonte.pt.
Os casos omissos nas presentes Normas serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Belmonte.
As candidaturas encontram-se encerradas. Obrigado