Nova pesquisa

Não encontrou o que procurava! Por favor reformule a sua pesquisa

5474 resultados encontrado para:

61

Montefest'26 - Festival de Outono

O “MonteFest” é um festival de outono de cariz tradicional com a missão de divulgar e intervir localmente através de música, dança, teatro e outras artes ou manifestações que possam ajudar ao enriquecimento cultural e didático do mesmo.
Procura promover um olhar dinâmico e de interação com o património local, as pessoas, os seus hábitos e costumes, fazendo-se valer de uma temática de misticismo, magia, antigas lendas, contos e estórias populares, característica da altura do ano em que se realiza, para transmitir a sua mensagem.
65

Prorrogação do prazo para apresentação de propostas — Instalação e exploração de postos de carregamento de veículos elétricos

A Aldeias Históricas de Portugal – Associação de Desenvolvimento Turístico (AHP-ADT) informa que o prazo para apresentação de propostas no âmbito do procedimento conjunto para a instalação e exploração de postos de carregamento de veículos elétricos na Rede Aldeias Históricas de Portugal é prorrogado por 15 dias úteis.

Esta prorrogação decorre da prestação de esclarecimentos em resposta a questões de natureza técnica apresentadas por uma entidade interessada, permitindo que todos os potenciais concorrentes disponham de tempo adicional para analisar a informação e preparar as suas propostas em condições de igualdade e transparência.

Os esclarecimentos e a comunicação de prorrogação, com indicação da nova data-limite para apresentação de propostas, encontram-se disponíveis para consulta nos websites da AHP-ADT e dos municípios participantes.

Convidamos todas as entidades interessadas a consultar esta documentação antes da apresentação das suas propostas.

  RESPOSTA ESCLARECIMENTOS.

 PROCEDIMENTO CONJUNTO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DE ALMEIDA, BELMONTE, CELORICO DA BEIRA, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, FUNDÃO, IDANHA-A-NOVA, MÊDA, SABUGAL E TRANCOSO, INTEGRANTES DA REDE ALDEIAS HISTÓRICAS DE PORTUGAL, DESTINADOS À INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE PONTOS DE CARREGAMENTO ELÉTRICO DE VEÍCULOS, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N.º 93/2025, DE 14 DE AGOSTO

 

68

Belmonte reforça meios para a prevenção de incêndios rurais com novo trator

O Município de Belmonte viu reforçada a sua capacidade operacional na área da prevenção de incêndios rurais, através da receção de um novo trator destinado aos trabalhos de gestão de combustível1 e manutenção do território.

A formalização da cedência do equipamento decorreu ontem, na cidade da Guarda, durante uma cerimónia promovida pelo Ministério da Agricultura e Mar e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no âmbito dos protocolos de apoio aos municípios.

O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Luís Beites Soares, participou na sessão de entrega da maquinaria, que contou igualmente com a presença do Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, do Ministro da Administração Interna, Luís Neves, e do Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, Nuno Banza.

O novo trator permitirá reforçar os trabalhos de limpeza e manutenção de terrenos municipais, bem como as ações de gestão da vegetação e redução da carga combustível, medidas fundamentais para a diminuição do risco de incêndio e para a proteção das populações e dos seus bens.

Com este equipamento, o Município de Belmonte passa a dispor de melhores condições para intervir de forma preventiva no território, contribuindo para uma maior resiliência face aos desafios associados aos incêndios rurais e para a salvaguarda do património natural do concelho.

Esta cedência representa mais um importante investimento na segurança da comunidade e na proteção da floresta, reforçando o compromisso do Município com a prevenção, a sustentabilidade e a valorização do território.

(1) Gestão de combustível é o conjunto de ações de redução, remoção ou controlo da vegetação e de outros materiais combustíveis existentes no território, com o objetivo de diminuir o risco de incêndio rural e limitar a sua propagação.

70

Presidente da Câmara Municipal de Belmonte integrou mesa-redonda dedicada aos desafios da próxima década

O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Luís Beites Soares, participou na conferência “Compromisso Rural 2035”, promovida pela RUDE e realizada n’A Moagem, no Fundão, num encontro que reuniu autarcas, responsáveis institucionais, parceiros e agentes locais para debater o futuro dos territórios rurais da região.

A sessão contou com as intervenções de abertura de Carlos Pinto, Presidente da Direção da RUDE, e de Miguel Gavinhos, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, centrando-se na análise dos desafios e das oportunidades que se colocam aos territórios rurais nos próximos anos.

Um dos momentos centrais do encontro foi a mesa-redonda dedicada ao tema “Territórios Rurais – desafios para a próxima década”, que juntou os Presidentes das Câmaras Municipais de Belmonte, Covilhã, Fundão, Manteigas e Penamacor.

A conferência constituiu um espaço de reflexão e diálogo sobre os desafios comuns enfrentados pelos municípios rurais, bem como sobre as oportunidades de trabalho em rede e de construção de estratégias conjuntas para reforçar a competitividade e a coesão territorial da região.

O encerramento dos trabalhos esteve a cargo de Vasco Estrela, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com responsabilidade pelos setores da agricultura e do desenvolvimento dos territórios rurais.

A iniciativa assinalou ainda o arranque das comemorações dos 35 anos da RUDE, celebrando mais de três décadas de trabalho em parceria com pessoas, organizações e comunidades. Durante a sessão foi igualmente apresentado o Compromisso Rural 2035, uma visão estratégica que pretende mobilizar entidades e cidadãos na construção de um futuro mais resiliente, inovador e sustentável para os territórios rurais.

A presença do Município de Belmonte nesta conferência reforça o seu empenho em participar ativamente nos processos de planeamento e definição de políticas que contribuam para o desenvolvimento do concelho e para a afirmação dos territórios do interior como espaços de oportunidade, inovação e qualidade de vida.

Fotos: RUDE

 

72

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Município de Belmonte compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal Autárquico de Belmonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Portal Autárquico de Belmonte do Município de Belmonte está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro. As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Cores e tamanhos de Fonte
  • Hierarquia de Cabeçalhos

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • Está em curso a revisão de conteúdos do site e formação de recursos humanos para as questões de acessibilidade
  • Está em curso a revisão semântica do código e a correção de erros de acessibilidade

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-09-29.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2021-08-20). Relatório: Práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 83 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 83 páginas foi obtido o score de 7.8

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Belmonte, utilize, por favor, os seguintes meios:

Morada: Rua Pedro Álvares Cabral, 135 6250 – 088 Belmonte
Telefone: (+351) 275 910 010
Email: geral@cm-belmonte.pt

IV. Outras evidências

O Município de Belmonte não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.