A Portaria n.º 146/2017 fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia,nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos, e o funcionamento dos centros de recolha oficial.
Como forma de gestão da população de gatos errantes e nos casos em que tal se justifique, podem as câmaras municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem.
O QUE É O PROGRAMA CED
Capturar-Esterilizar-Devolver (CED) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução das populações felinas silvestres. O processo envolve a captura dos gatos de uma colónia, a sua esterilização, um pequeno corte na orelha esquerda para fins de identificação, desparasitação e, por fim, a devolução dos animais ao seu território de origem, onde são alimentados e protegidos por um cuidador. Sempre que possível, os animais adultos dóceis e as crias que ainda estejam em idade de socialização são retirados das colónias e encaminhados para adopção.
Os gatos que integrarem o programa deverão ser esterilizados, registados e identificados eletronicamente, efetuando-se um pequeno corte na ponta da orelha esquerda para permitir o reconhecimento que estes gatos já foram intervencionados.
Todos os felídeos, fêmeas e machos, são vacinados com a vacina antirrábica. A raiva é uma zoonose fatal para os animais e para o ser humano. É uma doença infeciosa que afeta os mamíferos, que se instala e multiplica primeiro nos nervos periféricos, e depois no sistema nervoso central. Não existem há décadas relatos e registos de animais infetados no nosso País ou pessoas com o vírus da raiva por mordedura de animais em Portugal. Esse estado de ausência da doença deve-se ao esforço de técnicos e população na vacinação contra a doença, quase de forma massiva.
VANTAGENS DO PROGRAMA CED
- Controlo populacional, ao deixar de haver ninhadas naturalmente a população de gatos tenderá a diminuir;
- Redução do barulho resultante do acasalamento e lutas são reduzidos após a esterilização;
- Redução do cheiro – O cheiro forte e desagradável que muitas vezes está associado a colónias de gatos tem origem na marcação de território pelos machos não castrados, após as esterilizações este comportamento tende a diminuir;
- Devolução dos animais à colónia após a esterilização permite que o controle de roedores continue a existir assim como evita que o espaço que ficaria livre após a captura destes animais seja ocupado por outros não esterilizados;
- Melhoria das condições de saúde da colónia – Aquando da esterilização, é feito um check-up físico a todos os animais. Uma colónia intervencionada tem os seus animais saudáveis, dado que os animais doentes tiveram a oportunidade de ter cuidados médico-veterinários, não estando assim vulneráveis a doenças e outras pragas que se poderiam instalar na colónia, como pulgas e outros parasitas;
- Cuidadores mais felizes e despreocupados – uma colónia controlada pelo método CED permite aos cuidadores a poupança de recursos.
DEVERES DO CUIDADOR
1- O cuidador é responsável pela alimentação diária dos animais errantes ao seu cuidado. A alimentação deve ser efetuada apenas nos locais autorizados e exclusivamente na forma de ração (comida seca) e água, em quantidades suficientes, tendo em consideração o número de animais alimentados, sendo retirados após a alimentação todos os recipientes cuja permanência na via pública não é autorizada.
2- O cuidador deve assegurar a limpeza do local em que a manutenção da colónia é autorizada, evitando resíduos ou restos de comida, de forma a evitar a proliferação de pragas.
3- O cuidador é responsável pelo bem-estar dos animais errantes ao seu cuidado mantendo-os sob vigilância, mantendo actualizada toda a informação necessária à colónia e à sua georreferenciação.
4- O cuidador deve dar conhecimento da entrada e saída de animais da colónia.
5- O cuidador é responsável por garantir, em colaboração com os serviços médico-veterinários do Município, a recolha de qualquer animal que seja portador de doença transmissível a outros animais ou a seres humanos, para tratamento, acompanhando-o na convalescença.
6- O cuidador deve zelar para que os animais errantes ao seu cuidado não ponham em causa a tranquilidade da vizinhança, assim como a salubridade, a saúde pública e a segurança de pessoas, animais e bens.
7- Qualquer alteração relativa à identidade ou contactos do cuidador deve ser comunicada ao Município.
Se conhecer ou for cuidador de uma colónia de gatos no concelho de Belmonte, preencha o formulário e envie um e-mail com o assunto “PROGRAMA CED” para programaced@cm-belmonte.pt
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