image/svg+xml
  • História
    • História de Belmonte
    • Pedro Álvares Cabral
    • Identidade Municipal
    • Comunidade Judaica em Belmonte
    • Criptojudaismo de Belmonte
    • Geminações
  • Município
    • Câmara Municipal
      • Executivo 2021-2025
      • Recursos Humanos
      • Plano Estratégico
      • Contratação Pública
      • Transparência Municipal
    • Assembleia Municipal de Belmonte
    • Juntas de Freguesia
    • Empresa Municipal
    • Serviços Municipais
    • Coletividades
    • Munícipe
    • Educação
  • Viver
  • Balcão Online
  • Diretório
  • pt PT
    • en EN
    • pt PT
    • es ES
  • Pesquisa
  • Menu Menu
  • Mobile Ced

A Portaria n.º 146/2017 fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia,nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos, e o funcionamento dos centros de recolha oficial.

Como forma de gestão da população de gatos errantes e nos casos em que tal se justifique, podem as câmaras municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem.

O QUE É O PROGRAMA CED

Capturar-Esterilizar-Devolver (CED) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução das populações felinas silvestres. O processo envolve a captura dos gatos de uma colónia, a sua esterilização, um pequeno corte na orelha esquerda para fins de identificação, desparasitação e, por fim, a devolução dos animais ao seu território de origem, onde são alimentados e protegidos por um cuidador. Sempre que possível, os animais adultos dóceis e as crias que ainda estejam em idade de socialização são retirados das colónias e encaminhados para adopção.

Os gatos que integrarem o programa deverão ser esterilizados, registados e identificados eletronicamente, efetuando-se um pequeno corte na ponta da orelha esquerda para permitir o reconhecimento que estes gatos já foram intervencionados.

Todos os felídeos, fêmeas e machos, são vacinados com a vacina antirrábica. A raiva é uma zoonose fatal para os animais e para o ser humano. É uma doença infeciosa que afeta os mamíferos, que se instala e multiplica primeiro nos nervos periféricos, e depois no sistema nervoso central. Não existem há décadas relatos e registos de animais infetados no nosso País ou pessoas com o vírus da raiva por mordedura de animais em Portugal. Esse estado de ausência da doença deve-se ao esforço de técnicos e população na vacinação contra a doença, quase de forma massiva.

VANTAGENS DO PROGRAMA CED

  • Controlo populacional, ao deixar de haver ninhadas naturalmente a população de gatos tenderá a diminuir;
  • Redução do barulho resultante do acasalamento e lutas são reduzidos após a esterilização;
  • Redução do cheiro – O cheiro forte e desagradável que muitas vezes está associado a colónias de gatos tem origem na marcação de território pelos machos não castrados, após as esterilizações este comportamento tende a diminuir;
  • Devolução dos animais à colónia após a esterilização permite que o controle de roedores continue a existir assim como evita que o espaço que ficaria livre após a captura destes animais seja ocupado por outros não esterilizados;
  • Melhoria das condições de saúde da colónia – Aquando da esterilização, é feito um check-up físico a todos os animais. Uma colónia intervencionada tem os seus animais saudáveis, dado que os animais doentes tiveram a oportunidade de ter cuidados médico-veterinários, não estando assim vulneráveis a doenças e outras pragas que se poderiam instalar na colónia, como pulgas e outros parasitas;
  • Cuidadores mais felizes e despreocupados –  uma colónia controlada pelo método CED permite aos cuidadores a poupança de recursos.

DEVERES DO CUIDADOR

1- O cuidador é responsável pela alimentação diária dos animais errantes ao seu cuidado. A alimentação deve ser efetuada apenas nos locais autorizados e exclusivamente na forma de ração (comida seca) e água, em quantidades suficientes, tendo em consideração o número de animais alimentados, sendo retirados após a alimentação todos os recipientes cuja permanência na via pública não é autorizada.
2- O cuidador deve assegurar a limpeza do local em que a manutenção da colónia é autorizada, evitando resíduos ou restos de comida, de forma a evitar a proliferação de pragas.
3- O cuidador é responsável pelo bem-estar dos animais errantes ao seu cuidado mantendo-os sob vigilância, mantendo actualizada toda a informação necessária à colónia e à sua georreferenciação.
4- O cuidador deve dar conhecimento da entrada e saída de animais da colónia.
5- O cuidador é responsável por garantir, em colaboração com os serviços médico-veterinários do Município, a recolha de qualquer animal que seja portador de doença transmissível a outros animais ou a seres humanos, para tratamento, acompanhando-o na convalescença.
6- O cuidador deve zelar para que os animais errantes ao seu cuidado não ponham em causa a tranquilidade da vizinhança, assim como a salubridade, a saúde pública e a segurança de pessoas, animais e bens.
7- Qualquer alteração relativa à identidade ou contactos do cuidador deve ser comunicada ao Município.

Se conhecer ou for cuidador de uma colónia de gatos no concelho de Belmonte, preencha o formulário e envie um e-mail com o assunto “PROGRAMA CED” para programaced@cm-belmonte.pt

Documentos de Apoio:

Deveres dos Cuidadores

Formulário de Identificação de Cuidadores

Termo de Responsabilidade Adoção Animal Errante

Partilhe nas Redes Sociais
  • Partilhe no Facebook
  • Partilhe no Twitter
  • Share on WhatsApp
  • Partilhe no Pinterest
  • Partilhe no LinkedIn
  • Partilhe no Tumblr
  • Partilhe no Vk
  • Partilhe no Reddit
  • Partilhar por E-mail

Contactos Município de Belmonte

Rua Pedro Álvares Cabral, 135
6250 – 088 Belmonte

(+351) 275 910 010*
geral@cm-belmonte.pt

*(custo chamada para a rede fixa nacional)

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Atendimento ao público: 09:00 às 16:00

Horario Geral: 09:00 às 17h00

Encerrado aos sábados e domingos

Informação do Site

Mapa do Site

Politica de Cookies

Politica de Privacidade

Encarregado de Proteção de Dados

Aviso Legal

Plataforma de Denúncias

© Copyright - Município de Belmonte | Desenvolvido pela ADSI
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • Mail
Scroll to top
Gerir o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Consentir com essas tecnologias nos permitirá processar dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamante certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o fim legítimo de permitir a utilização de um determinado serviço expressamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para o fim exclusivo de efetuar a transmissão de uma comunicação numa rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenamento de preferências não solicitadas pelo assinante ou utilizador.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anónimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte do seu Fornecedor de Serviços de Internet ou registos adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de utilizador para enviar publicidade ou para rastrear o utilizador num site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerir opções Gerir serviços Gerir {vendor_count} fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
  • Share on Facebook
  • Share on Instagram
  • Share on YouTube