CRITÉRIOS – PROCEDIMENTO CONCURSAL AEC 2024/2025
Enquadramento
Na sequência da transferência de competências, enquadradas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-Quadro da transferência e competências), concretizadas para a área da educação através da publicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (com as devidas atualizações) e atendendo ao vertido em Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no art.º 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do art.º 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, a Câmara Municipal de Belmonte procederá à abertura de procedimento Concursal, no âmbito do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), para constituição de bolsa de recrutamento, com vista à seleção e contratação de técnicos, especialmente habilitados para exercer funções na área deste município, para futura relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
Áreas a concurso
- Inglês (5horas semanais)
- Yoga (5horas semanais)
- Música (5horas semanais)
- Atividade Física e Desportiva (5horas semanais)
Validade do procedimento Concursal
O concurso é válido pelo período do ano escolar (2 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025) ou até esgotar as listas de classificação por área. Caso necessário, ocorrerá novo procedimento Concursal para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s).
Duração do contrato
A contratação dos técnicos, para desenvolvimento das atividades previstas, será realizada de acordo com as necessidades verificadas e horários AEC, prevendo-se o início de funções a 13 de setembro de 2024 e o término a 28 de junho de 2025.
Atendendo ao calendário escolar e às necessidades dos serviços, os contratos poderão ser renovados até dia 31 de agosto de 2025.
Férias, faltas e licenças – Os técnicos contratados usufruem de férias durante os períodos de interrupções letivas e antes do final do contrato de acordo com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações.
A seleção e ordenação dos candidatos será efetuada pela aplicação dos seguintes critérios:
- PERFIL DOS TÉCNICOS DE INGLÊS
Os técnicos de Inglês, no âmbito do presente programa, devem possuir uma das seguintes habilitações:
− Licenciatura em Educação Professores do Ensino Básico – Variante Português – Inglês;
− Outra formação adequada na área de Inglês para crianças.
- PERFIL DOS TÉCNICOS DE YOGA
Os técnicos de Yoga deverão possuir:
− Formação especializada e/ou creditada na área do Yoga;
− Outra(s) formação(ões) adequada(s) na área de Yoga para crianças.
- PERFIL DOS TÉCNICOS DE MÚSICA
Os técnicos de música devem possuir uma das seguintes habilitações:
− Habilitação para a docência de Educação Musical ou Música;
− Outra formação adequada e/ou especializada na área da música.
- PERFIL DOS TÉCNICOS DE ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA (AFD)
Os técnicos de AFD, no âmbito do presente programa, devem possuir uma das seguintes habilitações:
− Licenciatura em Educação Física e Desporto;
− Outra formação adequada na área de AFD, nomeadamente, a frequência de licenciatura na área de Educação Física e/ou Desporto;
− Cursos profissionais de Educação Física / Desporto.
INGLÊS
- HABILITAÇÃO LITERÁRIA (50%)
- Avaliação Curricular – reúne habilitação académica para o exercício da função
- Bacharelato – 30 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- Licenciatura – 40 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- Mestrado – 50 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (38%)
Experiência profissional em lecionar AEC, preferencialmente no projeto pedagógico de Belmonte
- 1 a 2 anos – 10 pontos
- 3 a 4 anos – 20 pontos
- + 5 anos – 25 pontos
- Projeto Belmonte – 38 pontos
- FORMAÇÃO PROFISSIONAL (10%)
Formação profissional relevante para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular – Inglês, de acordo com a portaria n.º 644-A/2015 de 24 de Agosto – 10 pontos
- APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (2%)
Envio do Curriculum Vitae, diploma/certificado de habilitações, comprovativos da formação profissional, para o email gabinetesocial@cm-belmonte.pt – 2 pontos
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Número de anos letivos lecionados no Projeto Pedagógico de Belmonte.
YOGA
- HABILITAÇÃO LITERÁRIA (45%)
- Formação especializada e/ou creditada na área do Yoga – 30 pontos
- Formação especializada e/ou creditada na área do Yoga baby & kids – 45 pontos
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (30%)
Experiência profissional em lecionar YOGA, preferencialmente no projeto pedagógico de Belmonte
- 1 a 2 anos – 5 pontos
- 3 a 4 anos – 10 pontos
- + 5 anos – 20 pontos
- Projeto Belmonte – 30 pontos
- FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (20%)
Formação complementar, com relevância para as funções a desempenhar, atendendo à área do Yoga – 20 pontos
- APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (5%)
Envio do Curriculum Vitae, diploma/certificado de habilitações, comprovativos da formação profissional, para o email gabinetesocial@cm-belmonte.pt – 5 pontos
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Número de anos letivos lecionados no Projeto Pedagógico de Belmonte, bem como participação em atividades promovidas pelo Município.
MÚSICA
- HABILITAÇÃO LITERÁRIA (50%)
- Avaliação Curricular – reúne habilitação académica para o exercício da função
- Bacharelato – 30 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- Licenciatura – 40 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- Mestrado – 50 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (38%)
Experiência profissional em lecionar AEC, preferencialmente no projeto pedagógico de Belmonte
- 1 a 2 anos – 10 pontos
- 3 a 4 anos – 20 pontos
- + 5 anos – 25 pontos
- Projeto Belmonte – 38 pontos
- FORMAÇÃO PROFISSIONAL (10%)
Formação profissional relevante para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular – Educação Musical, de acordo com a portaria n.º 644-A/2015 de 24 de Agosto – 10 pontos
- APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (2%)
Envio do Curriculum Vitae, diploma/certificado de habilitações, comprovativos da formação profissional, para o email gabinetesocial@cm-belmonte.pt – 2 pontos
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Número de anos letivos lecionados no Projeto Pedagógico de Belmonte.
ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA
- HABILITAÇÃO LITERÁRIA (50%)
- Avaliação Curricular – reúne habilitação académica para o exercício da função
- Bacharelato – 30 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- Licenciatura – 40 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- Mestrado – 50 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (38%)
Experiência profissional em lecionar AEC, preferencialmente no projeto pedagógico de Belmonte
- 1 a 2 anos – 10 pontos
- 3 a 4 anos – 20 pontos
- + 5 anos – 25 pontos
- Projeto Belmonte – 38 pontos
- FORMAÇÃO PROFISSIONAL (10%)
Formação profissional relevante para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular – Atividade Física e Desportiva, de acordo com a portaria n.º 644-A/2015 de 24 de Agosto – 10 pontos
- APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (2%)
Envio do Curriculum Vitae, diploma/certificado de habilitações, comprovativos da formação profissional, para o email gabinetesocial@cm-belmonte.pt – 2 pontos
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Número de anos letivos lecionados no Projeto Pedagógico de Belmonte.
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