O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro reiterou a importância dos comportamentos e responsabilidades individuais na contenção da pandemia, tal como em março e abril de 2020, e enumerou as oito medidas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros:
1) «Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional continental, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;
2) A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;
3) Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;
4) Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;
5) Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;
6) Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;
7) Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.
8) Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública».