Discussão Pública Da Revisão Do Pdm Do Belmonte

Edital Discussão Pública da revisão do PDM de Belmonte

António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 18 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião pública de 17 de agosto de 2023, que a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Belmonte se encontra em discussão pública, por um período de 30 dias úteis, contados a partir dos cinco dias úteis subsequentes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. A proposta da revisão do PDM de Belmonte é acompanhada do respetivo relatório ambiental, do parecer final, da ata da comissão consultiva, dos demais pareceres, bem como da proposta de delimitação da REN e da RAN, no âmbito dos respetivos regimes jurídicos. Os documentos estarão disponíveis nesta Câmara Municipal, na Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, sita na Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 135, 6250-088 Belmonte, todos os dias úteis das 9:00h às 16:00h, no sítio da internet do Município https://cm-belmonte.pt/, poderá ainda ser consultados digitalmente nas juntas e união de freguesias do Concelho, durante o seu horário de funcionamento. Durante o período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em formato de papel ou digital, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Belmonte para o endereço acima referido ou para o correio eletrónico geral@cm-belmonte.pt ou divisaotecnica@cm-belmonte.pt ou, ainda, através do portal digital para a discussão pública do PDM em https://cm-belmonte.pt/. As sessões públicas de apresentação do PDM serão divulgadas no sítio da Internet do Município (www.cm-belmonte.pt).

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da 1.ª Revisão ao PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento nas áreas a abranger por alterações de regime ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período da discussão pública e até à data da entrada em vigor desta revisão, em conformidade com o artigo 145.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, salvo o disposto nos n.os 3 e 4 do mesmo artigo.

Que o presente Aviso no Diário da República, seja afixado nos locais de estilo e publicitados na Comunicação Social, na página da internet da Câmara Municipal de Belmonte e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (http://www.dgterritorio.pt).

18 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal do Belmonte, António Pinto Dias Rocha.

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