ARTUR ALBERTO MENDES ELVAS
1º Secretário
A assembleia municipal é o órgão deliberativo da autarquia local município e é constituída por membros eleitos diretamente pelos munícipes. O número de membros da assembleia municipal é superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência, e igual ou superior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal.
A assembleia é coordenada por uma mesa, composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário. A mesa da assembleia é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros.
Nos termos do art. 49.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias que não podem exceder 5 reuniões cada, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, destinando-se a segunda – Abril, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e apreciação e votação dos documentos de prestação de contas e a quinta – Novembro ou Dezembro, à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento.
As sessões extraordinárias são realizadas sempre e quando o interesse municipal o exigir. As mesmas poderão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia, por proposta da Mesa, por requerimento do Presidente da Câmara e ainda requeridas por um número legal de cidadãos eleitores.
Consulte AQUI as atas das reuniões da Assembleia Municipal.
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