REGULAMENTO
1. O presente regulamento determina as regras aplicáveis ao Concurso de “Varandas, Janelas e Portas Floridas”, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2024;
2. O Concurso visa enaltecer a tradição dos vasos de flores e floreiras nas varandas, janelas e portas do Concelho de Belmonte que na primavera embelezam o Concelho;
3. O Concurso tem por base o tema: “ O meu Concelho é um Jardim”;
4. As varandas, janelas e portas floridas devem estar organizadas e enfeitadas, para efeitos de concurso, entre o 18 de Abril a 18 de Maio;
5. Os interessados devem inscrever-se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de Belmonte, até 17 de Abril;
6. O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por um técnico do Gabinete Técnico Florestal;
7. O júri apreciará as varandas, janelas e portas floridas e determinará qual a melhor, de acordo com os seguintes critérios:
a) Impacto visual,
b) Diversidade de flores, floreiras,
c) Ornamentação,
d) Organização e limpeza do espaço.
8.O resultado do concurso será conhecido aquando a entrega de prémios dos Concursos promovidos pelo Município;
9. A todos os participantes será atribuído um prémio simbólico de participação;
10. Ao primeiro classificado será atribuído o prémio de 150 euros, ao segundo classificado 100 euros e ao terceiro classificado 50 euros;
11. A entrega de prémios supra referidos obriga à presença do responsável pela varanda, janela ou porta florida, ou seu representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o participante de comparecer;
12. O júri reserva-se ao direito de não classificar algum participante, caso considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto 7;
13. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.
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