Normas de Participação
- As presentes normas de participação determinam as regras aplicáveis ao Concurso de Montras de Natal, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2023;;
- O Concurso de montras visa promover a interação entre os comerciantes do Concelho de Belmonte e a Autarquia, bem como, a criatividade dos mesmos;
- O Concurso de montras tem por base o tema do Natal, sempre relacionado com a história e as tradições de Belmonte;
- As montras dos estabelecimentos comerciais, que se inscrevam no concurso, devem estar decoradas e enfeitadas, de acordo com o tema, todos os dias, do 1 de Dezembro de 2023 a 6 de Janeiro de 2024, inclusive;
- Os interessados devem inscrever-se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de Belmonte (cultura@cm-belmonte.pt), até 25 de Novembro ou através do formulário mais abaixo;
5.1. Não serão consideradas as inscrições após a data supra estipulada;
- O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por um técnico do Gabinete de Comunicação e Imagem;
- O júri apreciará as montras e determinará as três melhores, a quem atribuirá o 1.º, 2.º e 3.º lugar, de acordo com os seguintes critérios:
a) Respeito pelo tema,
b) Originalidade e criatividade,
c) Impacto visual, - O resultado do concurso será conhecido aquando da entrega de prémios dos diversos concursos promovidos pela Câmara, em data a designar;
- A todos os participantes será atribuído um prémio de participação no valor de €50.00, sujeito à condição de comparência na cerimónia de entrega dos prémios;
- Os participantes que ficarem em 1.º,2.º e 3.º lugar receberão um troféu alusivo ao tema do concurso;
- A entrega de prémios supra referidos obriga à presença do responsável pela montra, ou seu representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o participante de comparecer;
- O júri reserva-se ao direito de não classificar nenhuma montra, caso considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto 7;
- Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.
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