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  • Concurso De Montras 24 Header Mobile

Normas de Participação

  1. As presentes normas de participação determinam as regras aplicáveis ao Concurso de Montras de Natal, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2025;
  2. O Concurso de montras visa promover a interação entre os comerciantes do Concelho de Belmonte e a Autarquia, bem como, a criatividade dos mesmos;
  3. O Concurso de montras tem por base o tema do Natal, sempre relacionado com a história e as tradições de Belmonte;
  4. As montras dos estabelecimentos comerciais, que se inscrevam no concurso, devem estar decoradas e enfeitadas, todos os dias, do 6 de Dezembro de 2025 a 6 de Janeiro de 2026, inclusive;
  5. Os interessados devem inscrever-se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de Belmonte (cultura@cm-belmonte.pt)ou em formulário próprio disponibilizado em baixo até 4 de Dezembro;
    5.1 Não serão consideradas as inscrições após a data supra estipulada;
  6. O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por um técnico do Gabinete de Comunicação e Imagem;
  7. O júri apreciará as montras e determinará as três melhores, a quem atribuirá o 1.º, 2.º e 3.º lugar, de acordo com os seguintes critérios:
    • a) Respeito pelo tema,
    • b) Originalidade e criatividade,
    • c) Impacto visual,
  8. O resultado do concurso será conhecido aquando da entrega de prémios dos diversos concursos promovidos pela Câmara, em data a designar;
  9. A todos os participantes será atribuído um certificado de participação;
  10. Os participantes que ficarem em 1.º,2.º e 3.º lugar receberão um troféu alusivo ao tema do concurso;
  11. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.