Despacho: Organização de Trabalho e Horário de funcionamento dos Serviços Municipais
A Resolução do Conselho de Ministros n. º 33-C/2020 – Diário da República nº 85/2020, 1.º Suplemento, Série Ide 2020-04-30, que estabeleceu uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19.
Mantendo como prioridade o combate à pandemia, mas sendo fundamental m1c1ar gradualmente o levantamento as medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em sociedade e da nossa economia.
O plano de desconfinamento iniciado a 30 de abril de 2020, estabelece que o levantamento das medidas seja progressivo e gradual, e que os efeitos das medidas na evolução da pandemia sejam sistematicamente avaliados, para que possamos retomar a atividade económica e a nossa vida em sociedade com a garantia que a pandemia se mantém controlada.
Foi determinado hoje, 9 de julho, o horário de funcionamento do Município de Belmonte a partir de 13/07/2020, e enquanto for necessário adotar medidas de mitigação dos riscos decorrentes da
pandemia é o seguinte:
Período da manhã: 9h00 às 13h00
Período da tarde: 13h30 às 17h30
Leia AQUI o Despacho sobre Organização de Trabalho e Horário de funcionamento dos Serviços Municipais.