Descrição e Competências
O Município é composto por um órgão deliberativo, que é a Assembleia Municipal e um órgão executivo do município, a Câmara Municipal.
A Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município.
É um órgão colegial, normalmente designado de executivo municipal, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, que pode variar entre 4 e 16, sendo determinado de acordo com o artigo 57º da Lei 169/99, de 18/09 (que se manteve em vigor nesta matéria), pelo número de eleitores do concelho.
O Presidente pode delegar competências nos vereadores e atribuir-lhes áreas de atuação.
Relativamente ao Município de Belmonte, o Executivo é constituído pelo Presidente e 2 Vereadores eleitos pelo Nós Cidadãos, por mais um Vereadores eleitos pelo PS e um Vereador eleito pelo PSD.
As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei das Autarquias Locais, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Reuniões de Câmara
As reuniões decorrem na sala da Assembleia Municipal no Edifício dos Paços do Concelho.
Todas as segundas sextas-feiras do mês as reuniões são privadas.
Todas as quartas sextas-feiras do mês as reuniões são públicas.
As reuniões têm inicio pelas 9h30.
Atas
Confira AQUI as atas das reuniões de Câmara.
Serviços Municipais
Consulte AQUI os Serviços Municipais da Câmara.
Transparência Municipal
Consulte AQUI os Códigos da Transparência Municipal
Contatos
: Rua Pedro Álvares Cabral, 135 – 6250 – 088 Belmonte
: 2ª a 6ª feira: 09:00 às 17:00
: Atendimento ao público: 2ª a 6ª feira das 09:00 às 16:00
: 275 910 010
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Contactos Município de Belmonte
Rua Pedro Álvares Cabral, 135
6250 – 088 Belmonte
(+351) 275 910 010*
geral@cm-belmonte.pt
*(custo chamada para a rede fixa nacional)
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Atendimento ao público: 09:00 às 16:00
Horario Geral: 09:00 às 17h00
Encerrado aos sábados e domingos