Defesa da Floresta Contra Incêndios​​

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) foram criadas pela Lei nº 14/2004, de 8 de Maio, e constituem centros de coordenação das ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios a nível municipal e de promoção da execução das mesmas.
No concelho de Belmonte a CMDFCI funciona sob a coordenação do Vereador a Tempo Inteiro, António Manuel Rodrigues, sendo constituída por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, um representante do Bombeiros Voluntários de Belmonte, um representante de cada um dos posto da Guarda Nacional Republicana (Belmonte e Caria), um representante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana da Covilhã e um representante das Juntas de Freguesias.
As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) foram criadas pela Lei nº 14/2004, de 8 de Maio, e constituem centros de coordenação das ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios a nível municipal e de promoção da execução das mesmas.
No concelho de Belmonte a CMDFCI funciona sob a coordenação do Vereador a Tempo Inteiro, António Manuel Rodrigues, sendo constituída por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, um representante do Bombeiros Voluntários de Belmonte, um representante de cada um dos posto da Guarda Nacional Republicana (Belmonte e Caria), um representante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana da Covilhã e um representante das Juntas de Freguesia.
Cabe ao Gabinete Técnico Florestal do Município de Belmonte:
– Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
– Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
– Acompanhamento dos programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
– Centralização da informação relativa aos incêndios florestais (levantamento de áreas ardias, pontos de inicio e causas dos incêndios);
– Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da floresta Contra Incêndios (Estados, Municípios, Associações de Produtores Florestais…);
– Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
– Coadjuvação do Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão de meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios e a combate a incêndios florestais;- Construção e gestão de SIG’S de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) enquadra-se no Sistema de Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), de acordo com o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, o qual preconiza a obrigatoriedade da elaboração de um PMDFCI pela CMDFCI de cada Município, com o apoio técnico do Gabinete Técnico Florestal (GTF).O PMDFCI, visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI). O PMDFCI, é um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade do concelho. O atual plano PMDFCI do Município de Belmonte, teve parecer vinculativo positivo pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a 13 de janeiro de 2021, tendo uma vigência de 10 anos.
Sempre que seja necessário o plano pode ser revisto anualmente.

O PMDFCI é constituído por dois cadernos, o caderno I, Informação de Base, e o caderno II, que contém o Plano de Ação.
Consulte os Planos:

Caderno I – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Informação de Base


Plano Operacional Municipal

O Plano Operacional Municipal (POM) tem como principal objetivo planear as ações dos agentes que integram o dispositivo de âmbito municipal, com intervenção nas ações de vigilância e patrulhamento contra incêndios. A implementação do POM visa melhorar a operacionalidade da vigilância, deteção, primeira intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós incêndios, bem como a articulação entre os diversos agentes.

No âmbito deste plano, a GNR é a responsável pela fiscalização e coordenação de todas as ações de vigilância, deteção e primeira intervenção em incêndios florestais. As ações de combate e rescaldo são, por sua vez, da exclusiva responsabilidade dos Bombeiros Voluntários de Belmonte, às quais são anualmente atribuídas Equipas de Combate a Incêndios Nascentes (ECIN’s).

Consulte os Planos Operacionais Municipais:

Plano Operacional Municipal (POM) 2015

Plano Operacional Municipal (POM) 2016

Plano Operacional Municipal (POM) 2017

Plano Operacional Municipal (POM) 2018

Plano Operacional Municipal (POM) 2019

Fundo Florestal Pernamente