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O presente regulamento determina as regras aplicáveis ao Concurso de Montras “Belmonte e os Descobrimentos”, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2019.
O Concurso de montras visa promover a interacção entre os comerciantes do Concelho de Belmonte e a Autarquia, bem como, a criatividade dos mesmos.
O Concurso de montras tem por base “Belmonte e os Descobrimentos”, sendo que, no ano de 2019, o tema é “Tradições de Belmonte e Brasil”.
As montras dos estabelecimentos comerciais, que se inscrevam no concurso, devem estar decoradas e enfeitadas, de acordo com o tema, todos os dias, do 18 de Abril a 1 de Maio, inclusive.
Os interessados devem inscrever-se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de Belmonte ou através da Ficha de Inscrição, até 12 de Abril. 5.1. Não serão consideradas as inscrições após a data supra estipulada.
O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por um Munícipe, com reconhecido mérito na área da cultura ou história.
O júri apreciará as montras e determinará as três melhores, a quem atribuirá o 1.º, 2.º e 3.º lugar, de acordo com os seguintes critérios: a. Respeito pelo tema; b. Originalidade e criatividade; c. Impacto visual
O resultado do concurso será conhecido até ao dia 18 de Maio de 2019.
A todos os participantes será atribuído um prémio de participação no valor de €75,00, sujeito à condição de comparência na cerimónia de entrega dos prémios.
Os participantes que ficarem em 1.º,2.º e 3.º lugar receberão um troféu alusivo ao tema do concurso.
. A entrega de prémios supra referidos obriga à presença do responsável pela montra, ou seu representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o participante de comparecer.
O júri reserva-se ao direito de não classificar nenhuma montra, caso considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto7.
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.